O então Arcebispo de Olinda e Recife, D. José Cardoso, excomungou uma menina de 9 anos. Hoje, D. José Cardoso encontra-se reformado, pois atingiu 75 anos. O ato de excomunhão motivou-se por aborto e atingiu não apenas a criança, mas o médico realizador do procedimento e familiares.
A excomungada foi estuprada pelo padastro e engravidou de gêmeos. A menina estava física e moralmente debilitada, era filha de uma família paupérrima de Recife e teve o aborto realizado dentro da legalidade brasileira, pois tratou-se de caso de estupro e o procedimento médico visou a proteger a vida da gestante. É óbvio, até para um padre de visão curta, que uma criança de nove anos corre risco de vida em uma gravidez.
D. José formou-se na burocracia da Igreja Católica, tendo estado longamente em Roma, desempenhando serviços de funcionário do Vaticano. Ou seja, uma espécie de burocrata público de sotaina, ávido por regulamentos e documentos oficiais.
O ápice de sua carreira eclesiástica foi o Arcebispado de Olinda e Recife. Nunca foi uma figura muito estimada, mas isso não é propriamente um defeito. Poderia ser imputada essa falta de estima ao seu rigor de administrador formalista e à sua discrição. Mas, D. José destacou-se negativamente por mais outra característica: a estreiteza intelectual que, neste caso da excomunhão, ficou evidente.
Recentemente, o Cardeal Rino Fisichella, Reitor da Pontifícia Universidade Lataranenze de Roma, publicou, no Observatório Romano, uma carta contra a excomunhão da menina de 9 anos. O Cardeal Fisichella, convém apontar, é tido como um intelectual de pensamento refinado. Ele disse, em resumo, que a vida da menina era o valor maior em questão e, portanto, as práticas visando à sua conservação não eram delitos passíveis de excomunhão.
Para quem não se detiver para perceber como pensa uma corporação fechada, as palavras do Cardeal Fisichella parecerão óbvias e até banais. Claro, existe a legalidade e ela não se submete e normas religiosas em um Estado laico, como o Brasil. Todavia, não é pouca demonstração de bom senso o que disse o Cardeal.
Ele pôs em jogo os princípios, aquela parte não propriamente normativa que inspira todo o sistema legal, seja canônico, seja laico. Por desconhecerem os princípios a fundo e os mecanismos lógicos para maneja-los e por acreditar mais em papéis que em realidades, cometem-se erros estúpidos como o do Arcebispo.
Ou seja, o funcionário de estreitas capacidades e de afazeres burocráticos é capaz de aplicar erroneamente aquilo que deveria saber usar, até porque ufana-se de conhecer todos os regulamentos. Mas, desconhece o que pode ter inspirado os regulamentos em que gastou as retinas e apoiou o nariz a vida toda.
Desconhece, mesmo sendo um religioso medianamente graduado, que a doutrina acima do palavrório dos seus regulamentos não reconhece a manifestação de vontade dos incapazes. Que essa doutrina afirma o valor máximo da vida; que essa doutrina afirma a misericórdia divina com os inocentes.
Mais trágica ainda que a tolice canônica de D. José foi a reação de alguns prelados graduados em Roma. Redigiram uma carta contra o Cardeal Fisichella, dirigida ao Bispo de Roma, pedindo punição para o sensato. Essa carta foi sumariamente desprezada pela Cúria, em uma postura reveladora de que ainda há gente pensando no Vaticano.