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A irracionalidade no discurso jurídico. Paulo Otero e os sofismas.

O discurso jurídico é, como tudo que se apresenta mediante linguagem, algo apreensível racionalmente. Ou seja, as conclusões seguem-se das premissas e estas são as normas. Seguem-se de acordo com simples modelo lógico-formal, em que a coerência interna não é coisa obscura ou difícil de buscar.

Problema maior – que geralmente é escamoteado – é a fonte do poder, quer dizer, quem pode ditar regras. Aqui, criou-se uma confusão que, no limite, é contrária ao sistema, como ele está enunciado. O modelo do Estado constitucional democrático representativo confere ao legislativo a preeminência, o poder de fazer regras gerais e abstratas, exercendo o poder soberano por derivação.

O restante, consequentemente, é aplicação da lei, concretamente, seja atuação política no campo aberto pela lei, seja aplicação da lei para resolver um litígio. Essas atuações dependem da lei, seja como fundamento de legitimidade da escolha política, seja como fundamento de validade da decisão judicial.

Nesse tipo de sistema, a contradição é uma ameaça à coerência interna, mas ela existe, como é próprio de qualquer modelo que tente racionalizar-se. Porém, ameaça maior que a contradição é sua negação a partir de sofismas mais ou menos complexos, sofismas que são, eles mesmos, profundamente contraditórios.

A aceitação da contradição é antecedente a qualquer postura epistemológica. Sua negação é tentativa oblíqua de usurpar o poder de fazer as normas ou de aplica-las. No limite, tal espécie de negativa e justificação é uma ação criadora de confusão, no sentido mais próprio desse termo. Ou seja, uma ação que visa a dizer que uma certa falta de identidade de duas coisas não existe e que, no sentido contrário, há uma identidade entre coisas diversas.

O sistema legal é hierarquizado de maneira a que as normas fundamentem-se em outras de grau mais elevado e de maior nível de abstração. Tudo isso vai desaguar, de baixo para cima, na constituição. Assim, uma norma que seja contrária à constituição não vale, se essa contrariedade for descoberta, apontada e declarada.

É óbvio que se essa norma não vale – pressupondo-se que foi dito por quem tem essa atribuição – também não valem as coisas que se fizeram a partir dela, inclusive sentenças judiciais. Ora, se a sentença aplicou uma lei que não vale, ela própria não vale, pois o contrário equivale a assumir que o juiz está acima da constituição.

É também óbvio que essa possibilidade de invalidar normas e decisões posteriormente a feitura delas cria potencialmente enormes problemas. Mas, dizer que eles não existem ou dizer que a supremacia da constituição também não existe não resolve esses problemas.

Um indivíduo lúcido – embora polêmico – como Paulo Otero disse uma obviedade – que é o mais difícil de dizer-se – contra que muitos sofistas cerraram forças. Disse que o modelo queria constitucionalizar o inconstitucional. Disse-o a propósito dos casos julgados e as posteriores declarações de inconstitucionalidade das leis que basearam o julgamento.

Está claro que se uma lei foi julgada inconstitucional, os casos julgados anteriores que a reputaram válida são também inválidos. Se não há a base, tampouco há o julgamento, pois este não tem autonomia em relação à lei, senão seria arbítrio judicial, pura e simplesmente.

Essa proposição não faz mais que assumir a lógica elementar aplicável à interpretação jurídica. O problema existe e está bem diagnosticado, mas estudiosos querem negá-lo, negando a própria lógica, ao invés de negá-lo logicamente.

Poderiam dizer que a decisão de um tribunal constitucional não precisa necessariamente afirmar ou infirmar, assim puramente, a inconstitucionalidade de uma norma. Assim, estar-se-ia assumindo que a decisão é mais legislativa que judicial, ou seja, que é mais uma revogação que uma invalidação. E não há problemas nisso.

Problemas há em dizer que se trata de uma invalidação de uma lei que, por sua vez, não invalida as decisões que foram tomadas com base nela. Aí, mais que contradição, tem-se uma profunda mentira.

A ditadura do concurso público.

Em 1998, quando fui aprovado no vestibular para o curso de Direito, as pessoas me parabenizavam como se tivesse alcançado um passaporte para um futuro seguro e promissor.
Naquela época, quando contava com prematuros dezessete anos de idade, os elogios me deixavam com extrema vaidade, faziam-me ter a certeza de que meu futuro realmente já estaria garantido pelo simples fato de cursar a faculdade de Direito.
Em 2004 colei grau e pude notar que a pompa do curso de Direito, tão evidente em 1998, já não era a mesma. A quantidade de cursos jurídicos começava a extrapolar o limite do aceitável. Notei que a realidade seria bem mais dura do que imaginava.
2005 chegou e decidi me dedicar a concursos públicos como sendo minha “tábua de salvação”. Depois de um ano e meio de estudos e cursinhos, consegui a tão almejada aprovação. Hoje sou servidor público, ciente da importância de se ocupar um cargo na esfera estatal, mas preocupado com os rumos e caminhos escolhidos pelos estudantes de Direito nos tempos atuais.
Só em Campina Grande/PB, já são pelo menos quatro cursos. Em João Pessoa/PB, há mais meia dúzia, no mínimo. Em Patos/PB e Sousa/PB, no sertão, e em Guarabira/PB, no brejo, também já é possível cursar Direito. E isso porque, ao contrário de cursos como engenharia, medicina e tantos outros, Direito tem um custo de montagem muito baixo. As faculdades gastam praticamente apenas com os salários dos professores, anunciam mensalidades que cabem no bolso, e, com isso, atraem uma legião de sonhadores que têm por doutrina, na maioria das vezes, ganhar seus R$ 20.000,00 pelo resto da vida, não importando qual função exerça, nem o grau de responsabilidade a ser assumido.
Diante dessa realidade, vem a pergunta: há espaço para todos no serviço público? A resposta, infelizmente, só pode ser negativa.
O Bacharelado em Direito está se transformando no tipo da formação coringa, buscada por quem não vê oportunidades no mercado de trabalho e acha que o curso lhe dará a oportunidade de ser aprovado num concurso público. Muitos se sentam nos bancos da faculdade pensando sentar-se em bancos de cursinhos preparatórios.
Longe de mim condenar os que escolhem o Direito por profissão e o concurso público como opção. Seria, no mínimo, uma grande hipocrisia, partindo de um servidor público, criado e educado por uma servidora pública. Longe de mim querer menosprezar a importância de uma ciência tão importante para qualquer sociedade minimamente organizada.
Porém, a realidade das academias jurídicas em nosso país é estarrecedora. E não falo da qualidade do ensino. O corpo docente é cada vez mais preparado e especializado. O que me perturba é ver um curso universitário sendo alvo de uma legião de cidadãos tão-somente pela chance de lhes proporcionar, após a formatura, a assunção, cada vez mais improvável, de um cargo público dotado do tão sonhado atributo da estabilidade.
A quantidade de cargos públicos e, conseqüentemente, de concursos públicos, já vem diminuindo bastante de uns tempos para cá. São raros os concursos, atualmente, a oferecer mais de cem vagas. Enquanto isso, a quantidade de “estudantes-concurseiros” aumenta em progressão geométrica. Resultado da equação: mais da metade dos bacharéis, seguramente, não conseguirá ocupar um espaço no serviço público.
A esmagadora maioria dos jovens vestibulandos brasileiros, ou seja, aqueles na faixa etária dos 17 aos 20 anos de idade, geralmente de classe média e predominantemente os da região Nordeste, não pensa em empreender, criar, inovar nem transformar a realidade social. No momento de decidir qual caminho escolher, se veem diante de duas possibilidade: prestar vestibular para Medicina ou Direito. Sendo Medicina um curso caro e ainda com poucas vagas, surge o Direito como a válvula de escape. E isso se deve, basicamente, a fatores como a falta de oportunidades noutras áreas, o preconceito de seguir um caminho “alternativo” e a já mencionada possibilidade de se alcançar a estabilidade por meio da aprovação em concurso público.
Infelizmente, ou melhor, felizmente, há inúmeros casos de bacharéis em Direito, com carteira da OAB, trilhando caminhos “alternativos” para sobreviver, e muitas vezes com índices de sucesso e satisfação pessoal muito altos.
Já ouvi relatos de uma advogada que abandonou a profissão para ser empresária. E muitos poderiam pensar, em virtude da pomposa denominação “empresária”, que ela tenha montado uma franquia de cosméticos milionária, ou algo do tipo. Pois acreditem: a “ex-Doutora” é manicure das mais requisitadas! E isso, certamente, também é ser empresária. Com o pensamento de expandir o negócio, já fatura algo entre R$3.000,00 e R$ 4.000,00, bem mais do que boa parte de advogados que matam um leão por dia nos fóruns Brasil afora. E maior do que o salário pago por vários cargos públicos.
Não estou eu pregando a desvalorização do curso de Direito. Seria, repito, pura hipocrisia, já que tudo que alcancei até hoje, tanto do ponto de vista profissional, quanto do financeiro, foi graças ao Direito. Apenas quero deixar claro a milhares de concurseiros, inclusive eu, que nada nos impede de continuar nossos estudos visando o tão almejado cargo público, sem que seja necessário colocar essa opção como exclusiva. Precisamos abrir mais a mente, oxigená-la e pararmos de acreditar que a felicidade, a realização pessoal e profissional e a segurança financeira só virão com a ocupação de um cargo público.
O ser humano é criativo por excelência, e as oportunidades que podem advir das relações humanas são infinitas. Cabe a todos nós concurseiros – até mesmos aos que, como eu, já são servidores públicos – criar e inovar, buscando caminhos alternativos. O Brasil agradece!

Notícias relevantes…

“Terrorista” do ETA mata policial francês.

Em conversas recentes, sobre o tema “ETA”, sempre chegamos a duas suposições possíveis, eles conseguem separação por motivos justos, ou os motivos não são tão justos assim e eles não conseguem separação. Ora, são as duas únicas.

Acredito que em ambas, o grupo precise de apoio, e como o apoio não pode advir do lado espanhol, pois que encontrem apoio do outro lado, qual seja, o francês, pra lutar em ambas as frentes, o País Basco é muito pequeno, é quase um Davi vs Golias…

A lei contra pirataria aprovada pela França, apenas mudou o foco dos piratas… Agora no lugar de usar redes P2P, usam streaming, e quando proibirem o streaming, vão achar outro modo, é o mundo dando a volta no “Direito”, porque o “Direito” se move bemmm mais lento que a internet, e agora mais que nunca.