O Supremo Tribunal Federal decidiu que cabe ao estado brasileiro custear tratamentos e medicamentos de elevado custo, sempre que não estejam disponíveis como procedimentos rotineiros, para todos os utentes do serviço. Mais precisamente, o tribunal estabeleceu que o poder judicial pode determinar ao administrador o fornecimento de tais prestações, sem que isso signifique alguma violação da lei ou da separação dos poderes do estado.
É uma decisão muito bem vinda, essa. Primeiro, reforça um princípio básico da saúde pública no Brasil, a universalidade. Segundo, diminui a pressão que recai sobre todos para que paguem por saúde privada, ainda que isso seja extremamente pesado nos orçamentos das pessoas mais pobres.
Em terceiro lugar, por conta do acréscimo de despesas, obriga o poder central, ou seja, o governo federal, a ser mais diligente na fiscalização das verbas que repassa a estados federados e municípios. Na verdade, o sistema único de saúde, o SUS, é praticamente custeado pelo governo federal, embora sua gestão seja descentralizada. Por isso, verificam-se imensos absurdos e desvios nas extremidades do sistema.
Vários municípios brasileiros utilizam os recursos destinados especificamente à saúde para outras despesas e atuações, o que é simplesmente inconstitucional. Além, é claro, de submeter as populações mais pobres a sacrifícios maiores que os habitualmente enfrentados. Então, vendo-se obrigado a custear tratamentos e medicamentos caros, por ordem judicial, o poder público, nomeadamente o governo central, tenderá a fechar o cerco sobre os inúmeros casos de má utilização e desvios desses dinheiros.
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