O juiz do stf Joaquim Barbosa, na sua fúria persecutória aos réus da ação penal 470, dá mais uma volta no parafuso das aberrações jurídicas da perseguição seletiva: manda cassar os passaportes dos réus, que ainda não foram condenados por decisão transitada em julgado.
A medida não tem amparo legal. Foi adotada algumas vezes, a partir da aberrante atuação legislativa de um tribunal que não foi eleito para legislar, quando verificou-se risco real e iminente de fuga de algum processado. Ainda nesses casos, foi ilegal e adotou-se erroneamente como substituta da correta prisão cautelar, que era o cabível.
Quem pode cassar passaportes, no Brasil, é o Ministério da Justiça, órgão do Poder Executivo; nunca o poder judiciário, que não é competente para dar, negar, ou cassar tais documentos. A cassação de passaportes não se inclui entre as penas previstas na legislação penal brasileira.
A medida revela um juiz com espírito de cruzado e total desprezo pelas leis; certo de possuir alguma condição divina, portanto.
Além disso, é praticamente inútil. Os países do Mercosul não exigem dos nacionais dos estados integrantes passaporte para o ingresso de nacionais. Ou seja, um brasileiro réu na ação penal 470 pode, mesmo com o passaporte cassado ilegalmente pelo juiz, ingressar no Uruguai, por exemplo.
E, lá pode pedir asilo por perseguição política disfarçada em processo judicial, já que este não atendeu às garantias que a constituição brasileira prevê. Seria interessantíssimo que alguém fizesse isso, pois a concessão do asilo político implica o reconhecimento por um Estado soberano das violações sofridas pelo asilado no seu país de origem.
Seria interessante que algum reu nesse processo saisse mesmo para o Paraguay para testar o sistema.
Com o apreço que o governo do Paraguay tem pelo Brasil atualmente não seria dificil se conseguir por lá um passaporte paraguaio e ir morar na França.
O JC de hoje está lançando Barbosa para concorrer com Dilma em 2014.
Com a vaidade que ele tem é bem capaz de experimentar….
Será descartado logo após o trânsito em julgado da decisão de linchamento de Zé Dirceu.