“Pela lei natural dos encontros eu deixo e recebo um tanto.”
Categoria: Um texto (Page 10 of 10)
A internet brasileira passeando no relvado.
O governo brasileiro tomou a decisão de recriar a Telebrás, uma empresa estatal de prestação de serviços de telecomunicações. Desta vez, será voltada ao oferecimento de banda larga de internet, universalizada. Ou seja, deve fazer o que as concessionárias não fizeram ou fizeram mal feito.
As empresas privadas de telecomunicações já desfiam seu rosário de críticas. Todo o acervo de bobagens pré-concebidas foi tirado do baú e alguns jornalistas convocados a fazerem o ataque. A acusação principal é de heresia estatizante, esse supremo movimento cismático.
Acontece que ainda há quem se disponha a dizer que se formaram nuvens de fumaça a fim confundir e desinformar. Bresser Pereira, um economista inteligente, escreveu um claro texto, publicado no Estado de São Paulo, dizendo, em palavras mais ou menos suaves, que as objeções não passavam de tolices.
A entrada de uma empresa estatal no mercado é apenas uma forma de regulação. E, sem regulação estatal, o mercado age, sim, mas age contra o consumidor. É o que se vê nesse setor, no Brasil. Temos, ao mesmo tempo, as telecomunicações entre as mais caras e ruins do mundo. E temos, aparentemente, um mercado competitivo.
A lógica do comércio de laranjas e couves não se aplica ao de serviços concedidos. Os concessionários sabem disso, evidentemente, mas insistem no discurso da competição. Ainda que ela exista, basta um argumento de realidade para afastar o sofisma, ou seja, ela existe – admitamos essa inverdade – mas resulta em nada!
Na verdade, o empresário pouco está preocupado com a qualidade e difusão do serviço que presta. Sua preocupação são os resultados financeiros e não há porque disfarçar isso. Quem deve estar preocupado com os serviços é o poder concedente, que esse é seu papel. Se não atua, omite-se em detrimento do público.
Enfim, a recriação da empresa estatal de telecomunicações é um dever do estado brasileiro, que precisa levar as empresas privadas a melhorarem seus serviços, agora sim, por causa da competição.
Vamos admitir que os resultados do Google são dados por relevância do termo pesquisado. Vamos admitir que o Google – embora nada o impedisse – não comercializa a relevância desse ou daquele termo, alterando seu algoritmo. Vamos admitir que o Google – uma empresa como qualquer outra, visando a dinheiro – não tem interesses políticos imediatos.
Depois de admitir essas premissas, passemos a outras, entretanto. Interesses pessoais revelam-se por perguntas, por pesquisas, enfim. Acesso a meios de pesquisa dependem da extração sócio-econômica do pesquisante. Propaganda mediática feita no formato subliminar de jornalismo influencia o que os destinatários buscam como informação não-jornalística.
Por fim, admitamos que palavras adjetivas vêm carregadas de valores e que não são axiologicamente inertes nem abstratas. Há delas que revelam uma aparente neutralidade, que é de valoração positiva, há delas que revelam qualificações negativas. Continue reading
do Observatório da Imprensa, excelente texto, de Dalmo Dallari.
VAIDADE TOGADA
O vedetismo judiciário
Por Dalmo de Abreu Dallari em 02/02/2010
Vem sendo objeto de críticas, nos últimos tempos, o que se convencionou denominar ativismo judiciário, que é uma designação de intuito pejorativo usada pelos que pretendem que o Judiciário seja apenas um guardião da legalidade formal, deixando de lado a justiça e a proteção da dignidade humana. Esse legalismo foi o instrumento da proteção de privilégios econômicos e sociais, legalizados pelos representantes dos privilegiados que atuavam como legisladores.
Evidentemente, o juiz não deve desempenhar suas funções como se fosse um militante político, comprometido sobretudo com idéias e objetivos políticos, sem levar em conta os princípios e normas da Constituição e da legislação vigente. Mas, a par disso, também não deve limitar o desempenho de suas funções à simples verificação do aparente cumprimento das formalidades legais, nem deve ficar indiferente e silencioso quando os elementos constantes dos processos sob sua responsabilidade fornecem provas ou indícios de omissões ou ações ilegais.
O surgimento do Judiciário assumindo um papel ativo na busca da justiça foi proclamado pelos juízes italianos que, logo após o término da Segunda Guerra Mundial, criaram o movimento denominado Magistratura Democrática, que tem exercido influência muito positiva na luta contra os vícios políticos tradicionais que comprometem a autenticidade da democracia italiana. E foi graças ao papel ativo dos juízes que se verificou, nos Estados Unidos da década de 1960, considerável avanço no sentido da proteção da liberdade e da efetivação da igualdade de direitos em benefício das mulheres, da comunidade negra e das camadas mais pobres da população.
Respeito devido
Está ocorrendo no Brasil, ultimamente, uma degradação da imagem, da autoridade e da verdadeira eficiência de órgãos do Judiciário como guarda da Constituição e instrumento da Justiça e do Estado Democrático de Direito. Essa degradação é decorrência de um grave desvio de comportamento, que pode ser identificado como vedetismo judiciário.
Afrontando as normas éticas que exigem dos magistrados um comportamento discreto e prudente, alguns membros da magistratura não conseguem disfarçar sua obsessiva necessidade de publicidade e sob qualquer pretexto buscam ficar em evidência no noticiário da imprensa, às vezes antecipando ilegalmente sua opinião sobre questões que serão ou provavelmente serão objeto de seu julgamento formal e muitas vezes manifestando sua opinião, quase sempre em tom polêmico, sobre questões jurídicas que fogem às suas competências.
A par disso, tem ficado evidente a prática de um demagógico exibicionismo, incluindo a autolouvação mal disfarçada ou o anúncio de providências inovadoras, revolucionárias, à procura de sensacionalismo. Isso é o vedetismo judiciário, gravemente prejudicial em termos do resguardo do respeito devido às instituições democráticas e que, por isso, jamais deveria ter a acolhida ou, menos ainda, a cumplicidade da imprensa.
Grave distorção
Um fato grave que deveria merecer cuidadosa observação da imprensa, que deve ser feita para alertar a opinião pública, é a notícia de que o Supremo Tribunal Federal vai gastar com comunicação social, no ano de 2010, mais de 59 milhões de reais, o que representa 11% de seu orçamento (ver, neste Observatório, do Congresso em Foco, “Orçamento da comunicação é duplicado”). Essa quantia representa praticamente o dobro do que tinha sido previsto na proposta orçamentária do Poder Executivo e tal aumento foi efetuado por decisão da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, acolhendo pedido do Ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal.
Com essa dotação orçamentária, o gasto do STF com comunicações vai superar em quase cinco vezes o orçamento do Tribunal Superior Eleitoral, que será responsável pelas eleições nacionais que serão realizadas em outubro deste ano. Está ocorrendo aí uma distorção mais do que evidente, altamente prejudicial à eficiência e à imagem do Poder Judiciário.
Em debate ocorrido publicamente, durante sessão do Supremo Tribunal Federal, já foi denunciada a volúpia publicitária do atual presidente da mais alta corte do país. Como ele deve deixar a presidência no próximo mês de abril é preciso que a imprensa fique atenta e procure verificar de que modo se pretende usar aquela altíssima verba publicitária, num momento em que vários tribunais não podem preencher vagas existentes e melhorar o seu desempenho porque já estão no limite do gasto com pessoal permitido pela legislação vigente.
A imprensa não deve ficar omissa perante essa grave distorção e muito menos deverá ser beneficiária dela, contribuindo para o vedetismo judiciário.