Concílio de Trento
Muitos casos de abusos sexuais, geralmente contra menores, vêm à luz. Recentemente, destacaram-se os episódios da Alemanha e os da Irlanda, esses últimos em número escandalosamente alto. O Bispo alemão de Roma diz que tomará providências e o Vaticano, de forma geral, assevera que vem cuidando do assunto diligentemente. A realidade, todavia, não ajuda esses discursos.
Sempre que se fala no assunto, fala-se também do celibato imposto aos sacerdotes romanos. Uns insistem que ele nada tem a ver com a ocorrência de abusos sexuais contra crianças, outros fazem a associação entre o instituto católico e as práticas abusivas de menores.
O celibato não tem raízes históricas longas e não guarda qualquer relação com os primórdios da Igreja. Na verdade, nenhum dos monoteísmos originados na Palestina e na Península Arábica adotou o celibato. Ele é estranho ao judaísmo, ao clero secular paroquial ortodoxo e ao maometanismo. O catolicismo romano adotou-o muito tardiamente, nas deliberações do Concílio de Trento, o da Contra-Reforma, realizado entre 1545 e 1563.
De minha parte, acho tolas as idéias de que o celibato foi adotado por razões patrimoniais, ou seja, para impedir a transmissão por direito sucessório dos bens dos padres. Ora, os padres do clero secular nunca foram conhecidos por sua riqueza, nem na ortodoxia, nem no catolicismo romano. As riquezas imobiliárias sempre estiveram afetadas às Cúrias Diocesanas ou Metropolitanas e não seriam transferidas por conta da morte dos padres.