Não me alongarei; tentarei ser o mais breve. A existência de garantias formais jurídicas serve ao Sobrado como amparo ao discurso de que nada mais precisa ser feito e que há igualdade no país. Mentira. Entre garantias formais e a efetividade delas, de maneira a superar ou diminuir a dicotomia com os Mucambos, vai longa distância.
Duas formas básicas de manter os Sobrados e os Mucambos são, primeiro, afirmar que não existe a diferença e, segundo, negar que o fosso mantém-se porque somos bandidos que consagramos garantias em lei, mas não damos a mínima para a efetividade delas. Os mecanismo formais que criamos para aparentemente dar efetividade às garantias, trabalham para os Sobrados.
Pois bem, terça-feira de carnaval é feriado no Brasil. Aqui, a legislação do trabalho prevê que haverá um dia de descanso semanal remunerado e que as jornadas não devem exceder a oito horas, com intervalo intra-jornada, se se quiser ficar no pagamento da hora de trabalho ordinária. E prevê que os feriados oficiais implicam o pagamento de horas extraordinárias, se o empregador quiser os empregados trabalhando.
Ou seja, o labor máximo por semana, a preço de hora ordinária, é de quarenta horas, assegurado, no mínimo, um dia de folga por semana. Quer isso dizer que se algum empregador quiser por seus empregados para trabalhar mais que quarenta horas ou para trabalhar em dia feriado, terá que pagar horas-extraordinárias.
Isso só vale para os funcionários e empregados dos Sobrados, todavia. Fomos, hoje, terça-feira de carnaval, almoçar em um restaurante chinês. Pelas tantas pergutei ao garçom se estavam pagando horas-extraordinárias, porque é feriado oficial. Ele disse que não.
Não pagam e isso parece normal. Normal, porque se o funcionário reclamar, é demitido e pronto. Mas, ele tem o direito, que está consagrado, inclusive, na constituição desse país demoníaco, em que a escravidão funciona mesmo quando todas as leis a proscrevem.