Quem age em busca de votos, ou seja, de legitimidade popular para exercer os poderes públicos em nome dos detentores da soberania, pode ser parcial em seus julgamentos.
Quem, ao contrário, retira sua precária legitimidade de algumas palavras alinhadas em mau português, em um texto que atende por constituição, e que tem por função fiscalizar a aplicação da lei, não pode dar o menor sinal de estar a ser parcial.
A sub-procuradora geral eleitoral é favorável à aplicação de uma multa à TV Record, pedida pela coligação do candidato Serra, porque esta televisão teria produzido uma matéria favorável à candidata Dilma Roussef.
Se fosse razoável supor que a fiscal não lê Veja, Época, Folha de São Paulo, O Globo, O Estado de São Paulo e que não vê TV Globo eu compreenderia a ânsia fiscalizadora de mão única.
Mas, a julgar por opiniões manifestadas em entrevistas e manifestações oficiais, creio que a fiscal dedica-se, sim, a esses meios de comunicação de massas, que fazem campanha semanal – no caso das revistas – e diária – no caso dos jornais em papel e televisivos – a favor de José Serra.
Fazem campanha aberta, conforme declarado pela chefe da Associação deles, uma funcionária da Folha de São Paulo. Aberta e declarada, no caso do Estado de São Paulo. Aberta e meio dissimulada, no caso da TV Globo, que chegou ao absurdo de utilizar o número do candidato José Serra, o 45, a propósito de comemorar seu aniversário. Tão flagrante, que essa emissora recuou da brincadeira.
A revista Veja é um caso verdadeiramente escandaloso de indigência intelectual, agressividade desmedida, mentira, parcialidade explícita, enfim. É um prolongamento da campanha de Serra, pura e simplesmente, acrescida de alguma dieta para emagrecer e alguma tolice dita por algum ator de novela.
Isso não preocupa a fiscal? Desempenhar esse papel aviltante não a preocupa? Instrumentalizar politicamente uma instituição regiamente paga – sem que ninguém tivesse sido perguntado se a queria pagar – com a finalidade de ser a confiável fiscalizadora da lei parece algo singelo?
Ora, as características maiores da lei são generalidade e abstração e por isso mesmo fala-se que ela é a mesma para todos que se encontrem nas situações previstas. Decorre que fiscalizar a lei é precisamente cuidar para que seja igual para todos, para que tenha seus caracteres de generalidade e abstração. Não é o que está a ocorrer…