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Judiciário: caríssimo e gerador de instabilidade.

Presentemente, duas corporações investem contra o desenvolvimento social, econômico e institucional do Brasil: a imprensa e o judiciário. É até difícil saber qual é pior, mas é certo que da imprensa, como instituição majoritariamente privada – ao menos na aparência – não se espera grande coisa, exceto se se for muito ingênuo. Na verdade, vistas as coisas com rigor, a imprensa é pior, até porque é a garantidora e estimuladora das atuais investidas e excessos do judiciário.

 

Claro que é ingenuidade esperar do judiciário que não seja uma corporação a pensar principalmente em si, a despeito de todo o discurso que produz em sua defesa, a partir do mito da imparcialidade. Ora, é próprio das corporações, estatais e privadas, pensarem principalmente nos seus interesses e isso não é o extraordinário.

 

O que permitiu a essas instituições o poder destrutivo e a imunidade que têm foi a apropriação do mito da imparcialidade. Para tanto, trabalha outro mito, no caso específico do judiciário, o da especialização técnica, que seria algo destituído de conteúdo ideológico ou político, algo como a ciência inerte em termos de valores.

 

Amparado nessas ilusões disseminadas com ajuda da imprensa, o judiciário brasileiro faz o que quer, ao custo que for, e permanece imune a qualquer crítica. Porém, um poder imune à maior de todas as críticas – que são as eleições, a crítica democrática – não poderia jamais fazer pouco da constituição, das leis, decidir casuisticamente segundo o capricho momentâneo deste e daquele juiz.

 

Um poder não legitimado democraticamente não pode se arrogar legislador, não pode relativizar garantias, não pode fazer pressão como meio de produção de provas, não pode ter postura exibicionista.

 

Mas, hoje, o judiciário brasileiro não apenas é um poder sem legitimidade democrática sobre que não incide qualquer controle efetivo, como é tudo isso a um custo obsceno. Quando é para extrair conclusões favoráveis aos seus interesses, a corporação  gosta de comparações. Quando as conclusões são-lhes desfavoráveis, não gostam. Claro, nisso são oportunistas.

 

Pois bem, o judiciário brasileiro é o mais caro do mundo! E este preço absurdo foi atingido à margem da legalidade estrita, com a criação de vantagens astronômicas e injustificadas por meio de atos internos. Acontece que a legalidade dessas iniciativas será decidida por eles mesmos, os beneficiários!

 

Por meio do escandaloso expediente das verbas indenizatórias, esses funcionários auferem mais que o teto remuneratório do serviço público. Na verdade, auferem muito mais. Há semi-deuses ganhando em torno a R$ 70.000,00 por mês, o que é aberrante, nada menos. Há verdadeiras festas de auto concessão de vantagens retroativas, sem base em coisa nenhuma além da própria vontade de abrir os cofres públicos em benefício próprio, mesmo quando a situação recomenda austeridade.

 

O Brasil tem a maior relação de funcionários da justiça por cem mil habitantes do mundo. O judiciário brasileiro custa 1,3% do PIB, algo extraordinário para um sistema de resolução de conflitos muito ruim. Na Alemanha, custa 0,3% do PIB e no Chile 0,2%, para ficarmos apenas em dois casos. E não seria digno de ninguém que tenha um cérebro sadio dizer que o brasileiro é melhor que qualquer outro.

 

Não é melhor. É plausível afirmar que é pior e certamente muito mais caro; é uma deformação sem precedentes na história. A média remuneratória do judiciário brasileiro é de R$ 10.000,00, incluindo-se juízes, funcionários, terceirizados, tudo enfim. Isso é cinco vezes o PIB per capita do Brasil, o que revela a magnitude da aberração. Nem os baixos salários dos milhares de terceirizados baixam essa média.

 

Servir-se de manobras ilegais para sugar mais dinheiro foi chegar ao grau zero da honradez. Não que isso seja surpreendente vindo desta gente, mas é um escárnio com o povo deste país, um desdém sem tamanho com quem ao final paga a conta deste convescote imoral.

 

Um semi-deus juiz recebe em torno a cinco mil reais de auxílio-moradia, uma verba sobre que não incidem imposto de renda nem contribuição previdenciária! Por que? Qual a razão disso? O salariozinho irrisório de R$ 30.000,00 não permite o juiz morar em algum canto? Por que todo o restante das pessoas mora à custa dos seus salários e os juízes não o podem?

 

 

Recebem auxílios para se alimentarem, auxílios para pagarem as escolas dos filhos, auxílios para comprarem livros, têm 60 dias de férias remuneradas ao ano, enquanto os mortais têm 30, têm recessos remunerados. Isso são privilégios injustificados, nada mais.

 

Essas aberrações nada têm a ver com garantias para o exercício das funções, são privilégios sem previsão legal, o que é mais grave. Por que em toda parte juízes desempenham suas funções sem essas aberrações remuneratórias e aqui não é possível? Claro que é possível, o que falta é controle social sobre esse corpo autônomo dentro do Estado brasileiro.

 

Falta a esta corporação noção de risco, falta noção de solidariedade social, falta autocrítica, falta conhecimento humanístico, falta autenticidade, falta legitimidade democrática para atuar como legisladores. Para investir contra os cofres públicos desta forma e torcer a constituição do país corriqueiramente a bem de a interpretar, o mínimo que seria necessário era ir a votos ou empunhar armas.

 

Eles contam com a blindagem da imprensa, que silencia sobre essas aberrações enquanto eles estiverem juntos na cruzada golpista e entreguista que paralisa o Brasil. São tão ávidos e imediatistas que não percebem que a imprensa os abandonará tão logo tenha êxito no seu desiderato político, se o tiver.

 

Os realmente poderosos que guiam a imprensa e o judiciário sabem muito bem que se chegarem ao poder central terão de se livrar desta monstruosidade, tanto pelo custo estúpido, quanto pelo que representam de instabilidade, sempre origem de decisões conflitantes, algumas absurdas, outras voluntaristas e quase todas tendentes a gerar o desgoverno.

 

Talvez a única coisa auspiciosa de um governo entreguista direitista resultante do golpe, caso tenha êxito, seja precisamente o expurgo que haverá na corporação.  Isso, porque ninguém governa com uma corporação destas por perto.

 

 

Mas será terrível também porque é previsível que este movimento pendular obedeça à lógica esquizofrênica que governa as mudanças no Brasil. Se o golpe tiver êxito, os golpistas não partirão para ajustar e por os necessários limites a esta instituição fundamental: farão terra arrasada e se servirão da imprensa para desqualificar o judiciário, como sempre fazem com os grupos potencialmente incômodos.

O dr. Stanley Milgram tem algo a ensinar ao contra-golpe.

Além das experiências e posteriores teorizações dos professores Roger Sperry e Michael Gazzaniga com secção dos corpos calosos e suas assombrosas consequências em termos de consciência e vontades autônomas, as investigações do doutor Stanley Milgram parecem-me o que há de mais interessante em termos de humano.

O doutor Milgram elaborou o experimento em obediência à autoridade, na Universidade de Yale, a partir de 1964. Dez anos depois, descreveu os experimentos e avançou hipóteses de conclusões no livro Obedience to Authority: An Experimental View.

Feliz ou infelizmente – mais provável o segundo advérbio – a coisa veio a seguir ao julgamento de Eichmann, após sequestro dele e condução para Jerusalém. Infelizmente porque tudo que se associa, por mais tenuemente, ao holocausto dos judeus entre 1940 e 1945 torna-se complicado, mais ou menos proibido e passível de interpretações axiomáticas. Mas, deixemos Eichmann para lá.

A experiência, em termos de equipamentos e tecnologia envolvidos, era muito simples. A encenação que ela implicava, também. Nem tão simples são as conclusões que se podem extrair, notadamente se nos detirvermos, ao depois, no que pode significar autoridade, no alcance deste termo, no que a constituiu e suporta.

Basicamente, três pessoas estavam envolvidas no experimento: o pesquisador e dois voluntários supostos. Destes últimos, um faria o papel do educador e o outro do aluno. Milgram convocava os voluntários por meio de publicações em jornais e oferecia uma módica recompensa – quatro ou seis dólares, não sei ao certo – para quem se dispusesse a participar da experiência científica. O propósito declarado era investigação sobre memória.

À partida, no recinto do experimento, o pesquisador trajado adequadamente de cientista, com jaleco branco e a indefectível gravata, recebia os dois voluntários; um dos voluntários era um ator, circunstância desconhecida do voluntário real. Em seguida, apresentava ao real voluntário dois papéis dobrados que seriam a forma de sorteio dos papéis. Ambos os papéis continham o nome educador. Sempre o voluntário real seria o educador, portanto.

O experimento consistia no seguinte: educador e aluno ficariam em salas diferentes, sem se verem. O educador leria para o aluno uma série de substantivos relacionados a adjetivos. Vinte pares associados, como, por exemplo, céu azul, vento fresco, maçã vermelha, carne apetitosa, etc. O aluno deveria prestar atenção à leitura inicial e pausada dos pares de substantivos e adjetivos relacionados.

Depois, o educador diria ao aluno, por um sistema de comunicações entre as salas diferentes, substantivos da lista, a que o aluno deveria responder o adjetivo correlato, conforme ao que tinha ouvido na leitura da lista toda, anteriormente. A cada erro do aluno, o educador deveria aplicar-lhe um choque elétrico que era incremental de 15 em 15 volts, a cada resposta errada, até ao máximo de 450 volts, choque potencialmente mortal. O educador, isto é essencial, não sabia que o aluno era um ator e que os choques na verdade não ocorriam.

Muitas vezes, antes do início do experimento, era dito ao educador que o aluno sofria de alguma cardiopatia. Os equipamentos dispunham de um sistema que a cada choque, conforme a intensidade, reproduzia gritos previamente gravados. O pesquisador, com ar fleumático e importante, ficava ao lado do educador que perguntava e aplicava choques punitivos no aluno.

Contrariamente ao que esperavam cientistas previamente ouvidos por Milgram, na primeira rodada de experiências, 65% dos voluntários no papel de educador foram capazes de chegar ao choque máximo de 450 volts…

A enorme maioria chegava ao ponto extremo com sinais imensos de estresse e desconforto psíquico. Hesitavam, ficavam aturdidos com os horríveis gritos dos alunos que supostamente levavam os choques, mas iam adiante. O pesquisador ao lado do voluntário educador, a sinais de hesitação e conflito interno, mantinha postura compenetrada e instava o educador a continuar, com frases padrões como: por favor, continue; a experiência necessita que você continue; é totalmente essencial que você continue; você não tem alternativas, deve continuar.

Essa experiência foi replicada em outros locais com resultados muito pouco divergentes. Os voluntários eram capazes de punir e infligir sofrimentos imensos a terceiro sem qualquer outra razão além da obediência à autoridade, representada pela presença do cientista. Há uma variação significativa na ida aos máximos em função da proximidade física do cientista e do educador; isto é relevante.

Observou-se uma redução da disposição a punir severamente quando o cientista estava mais distante fisicamente do educador ou quando o instava menos a prosseguir. A obediência é uma relação dinâmica, percebe-se. Com o cientista fleumático, de poucas e objetivas palavras, perto e pronto a instar o educador a seguir adiante, este continuava a fazer sofrer o aluno, mais e mais, mesmo em tensão psíquica.

O senso-comum rápido propôs a conclusão meio simplista: a obediência à autoridade suplanta os valores morais. Mesmo não apreciando nada que se sirva do termo moral, tenho de dizer que esta conclusão tem sua verdade. Mas, há mais que isso. Inicialmente, há para além disso: o conflito, em muitos casos, cessa. Um dos pólos da comparação extingue-se e há apenas obediência.

Em certo momento e em alguns casos, não se vai adiante a despeito do conflito entre obedecer à autoridade e valores morais, prossegue-se porque o conflito foi superado. Não há mais isto ou aquilo. Acaba-se a relação, na medida em que um dos pólos de comparação já foi excluído. Esta exclusão é basicamente decorrente da cessação do pensar autônomo. Deixar de comparar é deixar de pensar.

Na esteira da experiência e das hipóteses e mesmo conclusões avançadas pelo próprio Milgram e outros que se aventuraram a teorizar sobre a experiência, surgiu, claro, outro simplismo enviesado. Numa correlação ideologicamente óbvia demais, a autoridade foi imediatamente associada ao Estado.

Ocorre que o Estado não é, hoje, nem de longe, a maior autoridade a incidir nas vidas das pessoas, para desespero de quem ler Orwell como se tivesse sido escrito hoje ou há poucos trinta anos. Orwell é genial, mas 1984 é uma teoria em que no lugar do Estado pode-se por outra coisa, conforme mais adequada segundo o tempo. A teoria é boa, mas as personagens não são estáticas.

Muito mais que o Estado, a ciência, a imprensa e o tribunal são autoridades aptas a conduzirem à obediência cega. São mais legitimadas, para se usar linguagem jurídico-social da moda. Essa legitimação da autoridade advém da maior de todas as mentiras: a imparcialidade.

Certas instituições conseguiram criar e estabelecer o mito das suas imparcialidades, quase sempre a partir do discurso de verniz científico. Aqui, cabe menção a Foucault, que viu bem a narrativa e o discurso científico como indutores de legitimação para exercício de poder, do poder indiscutível e impassível de objeção dialética, exceto se se tratar de uma falsa dialética exercida dentro do círculo.

A imprensa e o tribunal tiveram de tornar-se científicos; perceberam-no logo. E foi fácil, porque alguém disse as palavras mágicas: método e sistema. Especializaram-se e se apropriaram da autoridade da ciência, esta, na origem, não destinada a basear narrativas para obtenção de poder.

Era bastante óbvio que instituições quisessem para compor sua narrativa algo como tudo que se soltar cai. Elas precisavam de suas leis da gravidade e as criaram a partir do uso da linguagem própria para enunciar leis físicas. Perderam o talvez e assumiram o axioma, com a chatice das mil e uma falsas dúvidas e da insistência em afirmar metodologias.

Hoje, especificamente no Brasil, imprensa e tribunal se retroalimentam  no jogo da afirmação que é legítima porque é e pronto. E, claro, isto tem propósitos políticos; isto visa ao comando do Estado sem a necessidade de jogar o jogo político, que foi tornado coisa feia, não científica, não imparcial. A autoridade da imprensa e do tribunal atua sobre os alunos como no experimento do doutor Milgram: eles a seguem, não a despeito de conflitos, mas sem conflitos.

 O problema disto – e aqui falo da situação do Brasil atual – é o mesmo da reação em cadeia dos núcleos de urânio que se desintegram: há um ponto em que não há barras de grafite que cessem o processo. Neste ponto, o conjunto dos cidadãos parece ter seus corpos calosos secionados e agir apenas pelo hemisfério direito do cérebro – aqui não há trocadilho, devo dizer.

A travagem deste tipo de processo tem a mesma chave de sua abertura: a autoridade. Ela cria-se; ela pode ser desfeita também, por outro discurso a ela contrário. As objeções dentro do modelo não resultam senão em morte lenta, retórica de nada e frustração.

A autoridade que alimenta os comportamentos irracionais e selvagens da pequena-burguesia brasileira deve ser contraditada. Ela não tem – porque não existe isso – as bases que afirma ter: imparcialidade e ciência. A imprensa e o tribunal não são veículos da verdade, não são instituições desinteressadas; são partes num processo. Isso deve ser dito.

Os três pilares do golpe: udenismo, esquerdismo Cabo Anselmo e judiciário.

Antes de qualquer coisa, convém uma pequena advertência. Conversando com um amigo sobre o segundo pilar apontado no título, ouvi que Cabo Anselmo lembrava imediatamente delação. Sei bem disso, mas a referência a Anselmo, como inspirador de certo discurso, não tem a ver com seu caráter delator, mas com a incitação irresponsável a um esquerdismo supostamente radical, que serve bem à direita golpista. Enfim, a lógica Cabo Anselmo, para mim e para este texto, tem a ver com esta incitação irresponsável, não com a delação.

Ao contrário de países vizinhos, o Brasil não tomou cuidados para evitar um golpe que subverta a vontade popular nas próximas eleições para a chefia do Estado. Ao contrário do que a maioria da imprensa diz, o Brasil tem níveis de liberdade que implicam verdadeira negação da soberania, da constituição e dos crimes de injúria, calúnia e difamação.

Contrariamente ao que fizeram Argentina e Venezuela, o Brasil, mesmo governado por gente que pensa mais no povo que na minoria de 15%, achou que era possível ter imprensa concentrada, monopolista, sem limites e entregue a capital estrangeiro. Os que estão no governo acreditaram que era possível comprar esta imprensa e receber dela o mínimo, ou seja, que ela fosse imprensa e não partido político. Mesmo tendo provas contínuas da impossibilidade, o governo continuou pagando para ser caluniado dia e noite…

Contrariamente ao que fizeram Venezuela e Argentina, o Brasil, pelos governos que estão há treze anos, acreditou que a honradez é paga com honradez e que não existem identificações de classe nem subornos. Não purgou a cúpula do judiciário dos golpistas e experimentou o sabor amaríssimo de juízes ignorantes, recalcados, vaidosos, cúpidos, farisáicos, oportunistas e com nenhum apreço à constituição que supostamente guardam. Vimos, então, o espetáculo horrível de juízos de exceção que degradaram homens inocentes e que foi a antesala da interdição de gente querida pela maioria.

Os que governaram e governam o país há treze anos trabalharam para reduzir a desigualdade social, o pior problema do país, e tiveram êxito marcante. Não trabalharam suficientemente para que a maioria tivesse consciência de classe e para que esta maioria pudesse escolher livremente doravante, todavia. Eles ignoraram os instrumentos do golpe e acreditaram que o povo e os que vendem para o povo seriam apoio suficiente.

Ignoraram que há, sempre, quem os queira tirar não apenas do poder, mas da vida, e que têm tenacidade para seguir a tentar. Sinceramente crentes que todo poder emana do povo, deixaram agir com poder de Estado os que nada têm emanado do povo e não tiveram coragem de dizer que funcionários a 10.000,00 euros mensais não podem trabalhar pelo povo, porque num país de renda mensal média de 300 euros, quem ganha 33 vezes mais que a média não é povo e, obviamente, age por sí e por quem está acima.

Aceitaram o jogo udenista, porque parte de seu êxito deveu-se a terem feito discurso udenista, lá atrás, há quinze ou vinte anos. O moralismo, aquilo que passa por dizer que tudo se trata de fulano ou sicrano ser ladrão ou infiel ao cônjuge ou adicto de drogas ilegais ou de álcool, foi uma das bases de seu discurso inicial. Hoje, este discurso é base da oposição a eles, com a amplificação da imprensa e da corporação judiciária.

Nunca insistiram unicamente nas conquistas relacionadas à melhoria na desconcentração da apropriação de rendas, que efetivamente realizaram. Nunca disseram que o ponto central da dinâmica social é a luta de classes, porque aliaram-se àqueles que passaram a vender mais. Assumiram a vergonha de serem de esquerda – que foram, realmente – e aceitaram as regras do discurso da oposição, que insiste em moralismo e na inexistência de esquerda e direita.

O grupo que hoje é governo no Brasil terá êxito nas eleições do ano próximo, mesmo que a seleção nacional não triunfe no mundial de futebol. Mas, ter êxito nas urnas, no voto, na preferência dos eleitores, não significa assumir o posto obtido pelo voto. Haverá um judiciário ávido por encontrar alguma questiúncula, um detalhe qualquer, ou mesmo servir-se de farsa pura e simples – e há precedente – para interditar a opção que não seja a do retorno da concentração de rendas e da entrega ao estrangeiro.

Há uma opção para o grupo que está no governo, se quiser resistir ao udenismo, ao esquerdismo Cabo Anselmo e ao judiciário: falar para a maioria e deixar claro o que ganharam e deixar claro o que é o judiciário e de que é composto. Com relação ao moralismo udenista e ao pseudo esquerdismo Cabo Anselmo, o primeiro deve ser ignorado e o segundo deve ser mais que ignorado.

Um pequeno pós escrito tem lugar. O que chamo de lógica cabo Anselmo fica claro num episódio recente e no comentário que fez um jornalista que posa de simpático, aberto e outras coisas bacaninhas do gênero. O Kenedy Alencar – jornalista que é empregado do Frias da Folha de São Paulo –  faz de conta que é livre e que segue sua pauta.

Pois bem, há cinco ou mais dias, o Congresso Nacional, em sessão plena, devolveu o mandato do Presidente João Goulart, deposto pelo golpe militar de 1964. Na ocasião, em abril de 1964, o congresso, amedrontado, considerou vacante a Presidência da República, o que ajudou a malta golpista a dar aparências jurídico-formais ao golpe.

Na sessão que anulou a farsa de cinquenta anos atrás, os comandantes do exército, da aeronáutica e da marinha de guerra estavam presentes e não aplaudiram quando o Presidente do Senado proclamou a anulação da vacância declarada cinquenta anos antes. Todos os demais presentes aplaudiram quando da formal proclamação.

O tal jornalista Alencar – de prenome Kennedy – escreveu artigo a dizer e pedir que a Presidente Dilma punisse os comandantes militares porque não aplaudiram a reabilitação de João Goulart. E essa cretinice repercutiu e foi repetida, tanto por quem fazia ironia, quanto por aqueles que viram nisso um grande arroubo de esquerdismo cioso da história.

Isso do Kennedy Alencar é Cabo Anselmo puro. Primeiro, militar não aplaude nada. Segundo, aplaudir não é obrigação de ninguém. Terceiro, não aplaudir não é falta funcional, portanto não é infração. A Presidente Dilma não tinha, nem podia punir algo que não é infração.

Salário de R$ 30.600,00 para juiz do supremo: a ditadura da burocracia e a pretensão à imunidade crítica.

Muitas coisas são comparáveis. Os tolos e os mal-intencionados sabem disso, mas só comparam segundo suas conveniências. Bem, dito isso, é bom saber que o salário mínimo, no Brasil, é de R$ 545,00, o que resulta em U$ 328,00, na taxa de câmbio comercial de hoje: 1,66 real/dólar norte-americano.

Em 2012, o salário mínimo será de R$ 620,00, ou seja, U$ 373,00. Os juízes do supremo tribunal federal e o procurador-geral da república querem que seus salários aumentem para R$ 30.600,00, ou seja, U$ 18.433,00. Eles querem ganhar 50 vezes um salário mínimo, diferença proporcional escandalosa, sob quaisquer parâmetros. Tal diferença não existe em canto algum, onde haja um salário mínimo legal e um salário máximo para a função pública.

Eles passam ao largo dessa obscena desproporção, porque ela os favorece. Por isso, dizem que as comparações são incabíveis. Se se tratasse de comparar para mostrar um eventual salário reduzido dos juízes, eles se serviriam das comparações com toda a tenacidade possível. Se fosse de seus interesses, eles publicariam nas portas dos fóruns as tabelas de salários de juízes e de salários mínimos, no mundo inteiro.

Apegam-se a aspectos formais desprezíveis, em posturas incompatíveis com a dignidade que pretendem e com a insistente ênfase para os tais cargos de soberania. Curioso, cargo de soberania que nunca passou por consulta popular, ou seja, pelo crivo dos soberanos, o povo.

Dizem que a constituição assegura a reposição das perdas inflacionárias. Realmente, a constituição tem esse objeto arqueológico e estúpido de indexação. Acontece que eles, os juízes do supremo, já decidiram várias vezes que essa cláusula constitucional é meramente formal! Sim, em várias questões sobre carreiras de funcionários públicos, esses senhores disseram que a garantia é de revisão anual, pouco importando de quanto.

Quando se trata dos interesse deles, a garantia assume ares materiais, diferentemente do que decidiram para outros. Isso é o que se espera de juízes? Espera-se que a mesma cláusula valha diversamente para classes em situações idênticas? Que julguem em causa própria?

Outra coisa notável é a arrogância que se descobre nas suas posturas. As mesmas pessoas que gostam de pedir tudo aos outros bem explicadinho, detalhadamente, que gosta de por os mortais a lhes pedirem suplicantemente, com genuflexões, como quem pede a deuses mal-humorados e caprichosos, expõe seus pleitos com uma superioridade mal-disfarçada.

Pedem um aumento absurdo como se fosse a maior trivialidade, uma coisa óbvia e previamente devida, certa, impassível de dúvidas. É de comover! Todo o restante do mundo assalariado tem que se expor a insistências, a explicações, a dar razões consistentes, mas esses senhores apenas devem comunicar o que desejam, para que seja ratificado. Mas, quantos votos eles têm?

Eles têm que explicar que valem o que pedem, porque pedem a todo o povo que custeia o Estado que lhes conceda o que acham devido por direito divino. Podiam lembrar-se que, há pouco mais de dez anos, pediam mais discretamente e recebiam nada, no caso específico do consulado de Fernando Henrique Cardoso. E este, Fernando Henrique, não os deu nada  e não foi porque tenha consultado o povo, mas simplesmente porque não quis e não se preocupou com isso, forte em patrões robustos e ideologias religiosas que se queriam liberais.

Não há qualquer razão para o governo e o congresso cederem à chantagem judiciária. Uma greve de juízes? E daí? Se a fizerem, a imprensa contrária ao governo vai dar ênfase, mas o fará não porque queira que eles tenham o aumento, apenas porque qualquer coisa que sirva para falar mal do governo calha bem. Entrarão nesse comércio de cabeça, assumirão os riscos do flerte com a imprensa de baixo nível que domina a cena?

Arrogância judiciária e a empulhocracia brasileira.

O chefe do sindicato dos juízes federais brasileiros disse que a categoria estava perplexa e chocada – um dia ainda se volta para o português escandalizado – com a resistência da Presidente Dilma Rousseff ao pedido de aumento salarial de 15% dos juízes. Eles têm salário inicial de R$ 21.000,00 e acham pouco, esse é o caso.

À parte o dinheiro, a indignação judiciária deu ocasião à espontaneidade e à sinceridade, coisas maravilhosas, um tanto raras, a revelarem profunda arrogância e percepção enviesada da realidade. O líder da corporação judiciária teve ocasião de afirmar que o governo não pode tratar um poder independente como se estivesse em uma negociação com motoristas de ônibus.

Mais adiante, outra afirmação interessantíssima e sistematicamente incoerente, a de que o governo não pode desconhecer o poder político dos juízes. Enfim, depois da arrogância, a volta ao disfarce e à confusão conceitual. Essa estória de poder independente associa-se à função deste poder e nada mais, ou seja, a independência é para aplicar a lei cabível a um caso. Não existe independência para resolver quanto se ganha, independentemente do resto do país e dos outros poderes.

O poder político dos juízes é uma impossibilidade no plano teórico, embora haja no plano real, evidentemente, como qualquer poder, que se baseia em chantagem. Não se trata de qualquer ilegalidade afirmar e praticar o poder político, apenas não se deve pretender que ele seja alguma prerrogativa institucional dessa classe burocrática. Trata-se, pura e simplesmente, de fazer pressões, como as podem fazer quaisquer classes.

A entrada em cena com formas de pedir explícitas e próprias de barganhas políticas vulgares é reveladora e significa uma boa tomada de riscos. É difícil recuar depois de se apresentarem as mais poderosas armas da chantagem, depois de chegar-se às etapas mais explícitas, sem se ter passado pelas sutilezas iniciais de rotina.

Com relação à arrogância e ao preconceito expressados contra os condutores de ônibus, a reação foi previsível e bem pensada. O chefe do sindicato dos motoristas afirmou o óbvio, ou seja, que houve preconceito explícito, e disse que dará entrada em ação contra o líder dos juízes federais. Isso basta, não interessa se terá êxito ou não.

É bastante complicado prever o esgotamento de algum ciclo, porque as condicionantes são muitas e diversas e ocorrem as euforias pré – morte. De maneira geral, a burocracia estatal brasileira não vive ciclos, porque sempre tem sido bem aquinhoada. Falo de maneira geral, porque dentro dela, há ciclos a envolverem uma e outra classe.

Como nunca alternamos propriamente momentos históricos marcados pelas opções políticas puras entre esquerdismo e direitismo, ficamos restritos a perceber os momentos pelas alterações nas classes burocráticas alçadas a intermediárias privilegiadas na simbiose do Estado com as grandes corporações privadas.

Enfim, na intermediação da predação privada dos dinheiros públicos alternam-se grupos e classes burocráticas, ao sabor de um padrão perceptível de alternâncias. Os limites cronológicos entre o predomínio de um e outro grupo não são fixos nem claros como uma linha divisória, evidentemente.

A lógica interna dos grupos demanda que sempre se busque mais, porque nunca se pode consolidar a idéia de ter-se chegado a um máximo, por razões evidentes: depois do máximo, sempre se decai!

Apenas como exemplo, lembro que recentemente, há pouco mais de vinte e cinco anos, os intermediários privilegiados da relação entre o Estado e as grandes corporações privadas eram os grupos burocráticos das empresas públicas de energia, telefonia, petróleo e do setor bancário. Esse grupo teve sua posição privilegiada demolida em poucos anos, em decorrência dos consulados de dois Fernandos Presidentes.

As linhas burocráticas jurídica e fiscal retornaram ao centro da cena e instalaram-se nas posições destacadas de apropriação das rendas estatais e de interlocução com os capitais privados. Na verdade, para os grande capitais, pouco ou nada importa essa alternância que se dá nos estratos médios – superiores da sociedade, porque essa camada ganhará as migalhas e sempre prestará vassalagem ao poder real.

Para que se constitua o que chamo empulhocracia jurídica são necessárias demandas e problemas judiciais em grande escala. O setor privado não as consegue prover na quantidade suficiente, a despeito das causas trabalhistas. Então, o Estado tem que desempenhar esse papel de criar o problema cuja existência interessa a todos.

O Estado atende a esse chamado, porque afinal sua vontade resulta das muitas vontades minimamente divergentes dos funcionários que dele se apropriam. Nesse ponto, alguém pode objetar o previsível, ou seja, que não se faz isso ou aquilo deliberadamente para que dê errado e crie problemas.

Realmente, se se vir a coisa toda com lupa, tomando-se um agente público isolado e o analisando, indagando suas inclinações psicológicas, seus motivos determinantes, suas finalidades declaradas, não se extrairá que aja deliberadamente para alimentar o sistema de problemas artificiais que se retro-alimentam.

Mas, o sistema todo confirma a tese e age por uma cumplicidade inercial independente dos seus componentes isolados. Se é preciso uma justificação, ainda que aparente, se são precisos atos que depois parecerão absurdos, para que um grupo tenha seus momentos de destaque, eles serão feitos.

No caso da empulhocracia jurídica, convém dizer que o sistema não atende somente aos interesses de uma burocracia estatal, porque os advogados privados são parte de uma estreitíssima simbiose, em que todos têm interesse nos problemas. Claro que todos viverão a falar mal da qualidade das leis, do desrespeito a elas, dos arbítrios do Estado, ou seja, de tudo que lhes resulta em ganhos.

A parte maior da litigiosidade judicial brasileira envolve o Estado. Alguém que não seja parte dessa cumplicidade, quero dizer, alguém que veja a coisa de fora e que tenha conhecimentos jurídicos, dirá que isso é um absurdo. Sim, porque o Estado – na forma de república democrática representativa constitucional – é a entidade em que o poder soberano do povo está funcionando praticamente.

Ora, a ação estatal não pode resultar em tantas e tamanhas ilegalidades, na medida em que ele é e faz a legalidade. Um problema do Estado ou contra ele resolve-se legalmente, nele. A demanda judicial contra o Estado é, portanto, uma anomalia, uma excepcionalidade, assim como são suas consequências práticas: uma justiça só para demandas estatais, um corpo de advogados do Estado, um corpo de fiscais da lei deste próprio Estado.

Se o número estupidamente elevado de causas deve-se aos defeitos das leis, está óbvio que todos são partes interessadas em que as leis tenham defeitos, porque não se cuida aqui de uma ciência obscura, para iniciados, senão que se cuida pura e simplesmente um sistema hierarquizado de adequações modelares.

As engrenagens desse sistema terão que seguir seu rumo de repetição de críticas aos erros e abusos, sempre dos outros, assim indefinidamente, porque não podem ou não conseguem ver o substrato do que está em marcha. Os serviços, entre eles os de resolução de conflitos legais, existem para a excepcionalidade deles acontecerem e, não o inverso. Ou seja, os conflitos não existem para que haja os serviços.

No final e ao cabo, trata-se de decisões políticas, que os agentes políticos tomam para atender aos mais variados interesses e sentem-se à vontade para tomá-las nas piores formatações possíveis. A cumplicidade na má-conformação dos atos legais é amplíssima, portanto, e se alimenta dela mesma.

Se, por exemplo, uma qualquer matéria legal dá ensejo a milhões de causas nos tribunais e se quer sinceramente que essas causas deixem de existir, basta resolver legalmente o que está a ser resolvido no mesmo sentido em milhões de processos diversos! Quem perde com a obviedade, essa é a questão!

 

 

 

O judiciário é mal avaliado pela população e não percebe as razões!

Leio um artigo de Marcelo Semer – que é juiz – a propósito de uma recente pesquisa do IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Apurou-se uma nota média conferida pelos cidadãos à justiça de 4,55, em escala variável de 0 a 10. Trata-se de uma percepção muito negativa, que a corporação, ou ignora, ou despreza. Claro que há exceções, como é o caso do autor do referido artigo.

A corporação judiciária tenta condicionar sua avaliação popular a critérios estabelecidos por ela mesma. Essa é uma clássica atitude auto-referente, evidenciada na crença de que os avaliadores não têm percepção própria e que devem ver somente aquilo que os avaliados querem mostrar.

Assim, a corporação judiciária moldou sua propaganda institucional a um discurso e a várias metodologias características de corporações privadas. Assumiu como ponto central a busca da eficiência, mas de uma eficiência que ela própria definiu. E enfatizou bastante um suposto meio de controle, que não passou de mais um órgão administrativo e corporativo interno.

Insiste na propaganda de meios adotados por ela, principalmente o fetichismo informático, como se fossem por si sós finalidades atingidas. Divulga números e mais números de processos e de metas atingidas, como se isso tivesse algum significado material. Aponta como causas de quaisquer problemas as leis, nunca seu próprio funcionamento. E pede sempre mais dinheiro para gastar com salários e prédios faraônicos.

Em um país de 190 milhões de pessoas, por mais que a enorme maioria encontre-se excluída do acesso a uma educação razoável e a informações de qualidade, vai tornando-se difícil enganar a todos apenas com esse envelhecido discurso de metas de eficiência e adoção de processos digitais.

Há um divórcio entre toda essa conversa e a realidade percebida. E, principalmente, há um divórcio entre a maneira que a corporação quer ser avaliada e aquela como deve ser, porque é um órgão do Estado e deve contas ao público pagante.

Considerando-se que a entidade submete-se a todas as regras pertinentes ao serviço público, não é minimamente razoável que rejeite qualquer análise e avaliação, por considerar que bastam-lhes as suas análises e avaliações internas. Essa corporação, enfim, não é imune ao controle social e democrático de suas finalidades e de seus custos.

Na verdade, dá-se precisamente o contrário. Trata-se de um órgão do Estado, investido de amplos poderes de aplicar as leis e muito caro, portanto deve submeter-se aos mais amplos controles democráticos. Não estão imunes esses senhores ao princípio de que às maiores recompensas e aos maiores poderes correspondem as maiores responsabilidades e obrigações de prestar contas.

Todavia, provavelmente a maioria da corporação não perceberá a raiz do seu decrescente prestígio social, porque acha que não depende de qualquer legitimidade popular para seguir seu rumo privilegiado. Continuará a investir em propaganda superficial, que disfarça seu profundo enclausuramento. E continuará a ser mal avaliada sem perceber porque.

As togas afinal parecem-se muito.

Leio, no Público, que o sindicato dos juízes de Portugal acusa o governo de agredir a independência da função judicial. Essa reclamação é sempre a mesma, qualquer que seja o problema.

Quando eles querem falar de dinheiro, falam de independência judicial. Acho que se envergonham de falar abertamente, e sem motivações outras que as pessoais, sobre os salários. Então, caso tenham as remunerações reduzidas ou não as consigam aumentar como querem, acusam os governos de irem contra a independência judicial.

Mas, uma pergunta que devia ser óbvia: o que raio tem a independência judicial com os salários? Afinal, o que é independência judicial? Será algo como a bela situação da justiça e do ministério público espanhóis, revelada pelos comunicados diplomáticos norte-americanos?

Será que não percebem o sabor a chantagem desse tipo de associação? Será que não se dão conta que essa associação equivale a dizer paga-me senão vendo-me?

Se essa lógica é verdadeira, terá que ser também aquela segundo a qual todos os mal-remunerados têm o direito de corromperem-se! E tem outra implicação terrível, de que os mal pagos destinam-se irremediavelmente à dependência, à venalidade.

A parte cômica do negócio são as expressões em linguagem corporativa indecifrável, a provar que o uso do cachimbo entorta a boca. O comunicado do sindicato qualifica a política remuneratória como uma discriminação negativa inqualificável. Pois bem, se é inqualificável, deixemos isso para lá…

Delírios judiciários.

Os poderes do Estado são diversos e não se limitam à antiga e histórica tricotomia proposta por Montesquieu. Essa abordagem, na verdade, supõe um Estado democrático, contratual e constitucional. E, na origem, supunha situações bastante específicas e particulares, historicamente e geograficamente definidas.

A suposição deve quase tudo à teoria da representação, em que se atribui a soberania ao povo, que a exerce por meio de representantes. Essa entidade imaterial chamada Estado nada mais seria portanto que a organização da vontade popular em uma entidade detentora do monopólio da violência e da feitura de regras válidas para todos. Eis o poder do Estado: fazer regras gerais.

Para fazer regras gerais e impo-las coercitivamente o Estado dispõe de tantos poderes quantos forem necessários e previstos no seu pacto fundamental, o que atende pelo nome de constituição. E, para que esses poderes funcionem, o Estado dispõe de tantos órgãos quantos a constituição preveja.

As pessoas que atuam nestes órgãos são todas servidoras públicas, em sentido amplo. Àquelas que detém a capacidade de inovação na geração de regras – o que somente possuem com legitimação popular – costuma-se chamar mais especificamente agentes políticos.

No Brasil, são agentes políticos todos os governantes e parlamentares eleitos popularmente e os ministros integrantes do tribunal constitucional, que retiram sua legitimidade política-institucional da nomeação pelo presidente da república – Chefe de Estado – e da aprovação pelo Senado da República.

Agente político é o sujeito que se encontra investido por vontade popular – ou por essa vontade derivada naquela de algum representante – em algum cargo que lhe confere atuação na formação de regras gerais, impostas a todos os cidadãos. O político que qualifica o agente significa estar em posição de escolher entre várias opções, de escolher como representante da soberania popular.

Magistrados – que não os ministro do tribunal constitucional – não são agentes políticos, senão servidores públicos. Têm um dever específico de cuidar pela aplicação das leis em conflitos específicos entre pessoas, naturais e coletivas. São servidores cuja tarefa é resolver conflitos e cuja margem de atuação é a verificação da adequação de uma posição ao molde legal.

A prová-lo está a circunstância de que ao magistrado não é permitido deixar de aplicar a lei, exceto se a considerar inconstitucional, declarando precisamente porque a lei contraria a constituição. Fora disso, embora os desvios sejam comuns, não está na sua vontade aplicar ou não uma lei, por critérios que não sejam os de constitucionalidade. Não há na sua atuação, portanto, qualquer conteúdo político. Ou, melhor dizendo, não deveria haver.

Pretensões de importância desmedida e descasada do que se encontra na constituição abundam no sistema judiciário brasileiro, que confunde legitimidade política com atribuição legal de órgão constitucionalmente previsto. Privilégios outorgados àlgumas classes de servidores, como aos magistrados, servem para aumentar a presunção e a deformação institucional.

Garantias dadas aos magistrados, apenas porque se julgaram necessárias para um melhor desempenho da função, são confundidas com privilégios de cunho social e remuneratório e entram na lista das causas da deformação judicial reinante. Garantias que são invocadas como direitos divinos, como algo que não podia ser diferentemente estabelecido, embora seja evidente que tudo quanto é jurídico podia ser diversamente estatuído, bastando que o parlamento assim o queira, ou as baionetas, por exemplo.

O poder judicial brasileiro é cariíssimo e a este enorme preço não corresponde um serviço proporcionalmente bom. Ao aumento do seu custo, verificado de vinte e poucos anos para cá, não correspondeu aumento de sua utilidade pública, porque a ampliação das possibilidades de pedir-se algo judicialmente decorreu do aumento do catálogo dos direitos, não de um melhor funcionamento real do órgão.

Não tem a suficiente fiscalização social de seus custos e de suas utilidades e por isso fecha-se na conformação de uma burocracia kafquiana, com ares de congregação de semi-deuses a quem não se podem pedir contas. É verdade que tenta mostrar-se como um órgão republicano, ou seja, aberto à verificação do público pagante. Todavia, essas iniciativas são basicamente diversionismo, na medida em que os supostos controles são meramente internos.

Quando se fala em controles, reagem virulentamente, incitando a confusão. Sim, porque não se propuseram quaisquer controles da atividade funcional do órgão, apenas da sua estruturação administrativa e orçamental que, evidentemente, nada tem com o desempenho da função de julgar. Nisso, na função principal, não se quer meter a mão, embora seja conveniente que se metam os olhos, até porque as coisas públicas devem ter publicidade.

Se alguém goza de liberdade para desempenhar sua função de aplicar leis, pouco importa que esteja impresso, no seu contracheque, como entidade pagadora, o poder judiciário ou o ministério do planejamento. Afinal, o tesouro nacional é um só! Aqui surge uma das maiores empulhações institucionais que se conhecem no Brasil: a autonomia administrativa de alguns órgãos constitucionais.

Essa autonomia foi elevada, acriticamente, a mito, a garantia fundamental para a função, o que não é. Convém lembrar que em muitos países europeus, por exemplo, a autonomia da função judicial está consagrada e resulta bem, sem que haja uma estrutura administrativa própria. Os juízes, enfim, são servidores do Estado e as instalações, os funcionários, os contratos, são geridos por um qualquer ministério do Estado, geralmente o da justiça, que paga as contas e pronto.

Não causa qualquer espanto isso, ademais bastante trivial. Espanto deveria causar um órgão constitucional quase totalmente autônomo dentro do Estado, como se uma e outra função fossem compartimentos estanques e separados, a não precisarem de adequação ao interesse público maior. Nisso resultou a propalada autonomia orçamental dos órgãos constitucionais, ou seja, na sua quase total liberdade de gastar o que lhe aprouver dos dinheiros públicos sem dar satisfações aos pagadores.

Todo agente público, seja ele servidor, seja ele agente político, deve satisfações do que faz no desempenho das funções públicas. Tanto é assim que as decisões deles submetem-se ao princípio da publicidade, ou seja, devem dar-se a conhecer amplamente. Isso é verdade para atuações relacionadas à função específica dos órgãos, assim como para aquelas meramente de gestão interna. Por isso mesmo é que se publicam sentenças judiciais e se deviam publicar amplamente todos os outros atos de gestão.

Aos agentes políticos eleitos podem-se dirigir inúmeras críticas, mas algo é certo: dão sua cara às tapas quase que diariamente, na imprensa. Expõe-se por suas decisões ao julgamento público, embora fosse desejável que essa exposição passasse por uma divulgação mais ampla e menos seletiva.

Dos servidores públicos dos órgãos do sistema judicial já não se pode dizer o mesmo. Além da vasta maioria da população não ter a mínima idéia do que são, do que devem ser e de quanto custam, contam com uma forte cumplicidade corporativa e mediática. Dão ao luxo de se porem na posição de impassíveis de críticas ou de publicidade e violam assim o princípio republicano.

Lê-se, aqui e ali, discretamente, que o presidente do tribunal constitucional reclama um aumento salarial para os funcionários dos órgãos judiciais de 56%. É uma aberração obscena um homem postular isso com total naturalidade e, ademais, postula-la com o desejo de que seja coisa não discutida, quer dizer, que seja destinada a aprovação porque reputam devido e pronto.

Seria necessária uma reunião de hóspedes de manicômio para que se declarassem os funcionários do judiciário mal pagos, no Brasil. E seria necessária a mesma reunião de selenitas para reputar que as atuais remunerações não estão em flagrante desproporção com a utilidade do serviço e com as demais remunerações que o setor público paga. Nada obstante, querem um aumento de 56% e provavelmente ficarão com raiva e ameaçarão com chantagens quem no governo e no parlamento se atrever a propor uma discussão pública ampla do assunto.