A Igreja de Roma não tem a morte de Saramago como assunto que lhe imponha fazer algum comentário. Fê-los quando ele era vivo e isso bastou. Mas voltou a fazê-lo, agora que ele está morto, assumindo uma presunçosa atitude de superioridade. Aquela presunção velha conhecida na fórmula do perdão ao desviado.
Isso é oportunismo e pouco respeito por si e pelo morto. Deveria, a Igreja de Roma, dizer agora o que sempre disse. Agindo como age tenta apropriar-se de quem falou mal dela sempre, quase a santificá-lo. A estratégia é inteligente, mas é pusilânime.
Não quero traçar um paralelo, até porque são situações bastante distintas. Mas, no que toca à conduta, há traços de identificação com o que se faz hoje relativamente ao Padre Cícero. Atualmente, dizem que o Padre pode ser reabilitado – ele que foi suspenso de ordens e excomungado – sem, todavia, que isso represente um reconhecimento pelo erro na excomunhão.
Ora, não há como reabilitar o Padre e continuar a dizer que sua excomunhão foi correta, exceto se se reconhecer que ele foi santo! Por outro lado, não há como ignorar a utilidade da figura do Padre na tentativa de travar o crescimento das denominações reformadas neo-pentecostais.
O assassino do árabe no Estrangeiro, Meursault, ainda teve sua última ocasião com o padre, na cela em que esperava a execução de sua pena. Teve asco do sacerdote e afastou-se dele instintivamente, em uma cena literária de uma beleza cortante. Esse padre, contudo, é uma grande figura. Ele fez seu papel e procurou Meursault vivo e esse vivo era uma pessoa comum.
O conjunto dos padres procura Saramago morto para oferecer-lhe uma compreensão que ele não pediu, vivo. E Saramago não foi uma pessoa comum ou desconhecida. Por que o procuram? Porque afetam com o morto a grandeza que não tiveram com o vivo?
Oportunismo bem observado, Andrei. Estava lendo notícias da morte de Saramago no Terra. Notei que a maioria dos comentários das pessoas era no sentido de que, agora morto, ele seria punido pelo que escrevera e só assim saberia sobre o perdão cristão e finalmente conheceria Deus. Pasmei com o fanatismo das pessoas. Como se o ateísmo do autor fosse tão ofensivo que não poderia ser considerado uma opção racional.
È lamentável este comportamento mas era de se esperar .Êste oportunismo já aconteceu e vai continuar acontecendo.
Engraçado como o ateísmo é tomado na conta de agressão pelos diversos teísmos. Suscita a mesma reação que alguma proposta de não-consumo, por exemplo.
DENÚNCIA: SÍTIO CALDEIRÃO, O ARAGUAIA DO CEARÁ – UMA HISTÓRIA QUE NINGUÉM CONHECE PORQUE JAMAIS FOI CONTADA
“As Vítimas do Massacre do Sítio Caldeirão
têm direito inalienável à Verdade, Memória,
História e Justiça!” Otoniel Ajala Dourado
O MASSACRE DELETADO DOS LIVROS DE HISTÓRIA
No município de CRATO, interior do CEARÁ, BRASIL, houve um crime idêntico ao do “Araguaia”, foi a CHACINA praticada pelo Exército e Polícia Militar em 10.05.1937, contra a comunidade de camponeses católicos do SÍTIO DA SANTA CRUZ DO DESERTO ou SÍTIO CALDEIRÃO, cujo líder religioso era o beato “JOSÉ LOURENÇO GOMES DA SILVA”, paraibano negro de Pilões de Dentro, seguidor do padre CÍCERO ROMÃO BATISTA, encarados como “socialistas periculosos”.
O CRIME DE LESA HUMANIDADE
O crime iniciou-se com um bombardeio aéreo, e depois, no solo, os militares usando armas diversas, como metralhadoras, fuzis, revólveres, pistolas, facas e facões, assassinaram na “MATA CAVALOS”, SERRA DO CRUZEIRO, mulheres, crianças, adolescentes, idosos, doentes e todo o ser vivo que estivesse ao alcance de suas armas, agindo como juízes e algozes. Meses após, JOSÉ GERALDO DA CRUZ, ex-prefeito de Juazeiro do Norte/CE, encontrou num local da Chapada do Araripe, 16 crânios de crianças.
A AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELA SOS DIREITOS HUMANOS
Como o crime praticado pelo Exército e Polícia Militar do Ceará é de LESA HUMANIDADE / GENOCÍDIO é IMPRESCRITÍVEL conforme legislação brasileira e Acordos e Convenções internacionais, a SOS DIREITOS HUMANOS, ONG com sede em Fortaleza – CE, ajuizou em 2008 uma Ação Civil Pública na Justiça Federal contra a União Federal e o Estado do Ceará, requerendo: a) que seja informada a localização da COVA COLETIVA, b) a exumação dos restos mortais, sua identificação através de DNA e enterro digno para as vítimas, c) liberação dos documentos sobre a chacina e sua inclusão na história oficial brasileira, d) indenização aos descendentes das vítimas e sobreviventes no valor de R$500 mil reais, e) outros pedidos
A EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO DA AÇÃO
A Ação Civil Pública foi distribuída para o Juiz substituto da 1ª Vara Federal em Fortaleza/CE e depois, para a 16ª Vara Federal em Juazeiro do Norte/CE, e lá em 16.09.2009, extinta sem julgamento do mérito, a pedido do MPF.
RAZÕES DO RECURSO DA SOS DIREITOS HUMANOS PERANTE O TRF5
A SOS DIREITOS HUMANOS apelou para o Tribunal Regional da 5ª Região em Recife/PE, argumentando que: a) não há prescrição porque o massacre do SÍTIO CALDEIRÃO é um crime de LESA HUMANIDADE, b) os restos mortais das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO não desapareceram da Chapada do Araripe a exemplo da família do CZAR ROMANOV, que foi morta no ano de 1918 e a ossada encontrada nos anos de 1991 e 2007;
A SOS DIREITOS HUMANOS DENUNCIA O BRASIL PERANTE A OEA
A SOS DIREITOS HUMANOS, como os familiares das vítimas da GUERRILHA DO ARAGUAIA, denunciou no ano de 2009, o governo brasileiro na Organização dos Estados Americanos – OEA, pelo DESAPARECIMENTO FORÇADO de 1000 pessoas do SÍTIO CALDEIRÃO.
QUEM PODE ENCONTRAR A COVA COLETIVA
A “URCA” e a “UFC” com seu RADAR DE PENETRAÇÃO NO SOLO (GPR) podem localizar a cova coletiva, e por que não a procuram? Serão os fósseis de peixes do “GEOPARK ARARIPE” mais importantes que os restos mortais das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO?
A COMISSÃO DA VERDADE
A SOS DIREITOS HUMANOS busca apoio técnico para encontrar a COVA COLETIVA, e pede que o internauta divulgue a notícia em seu blog/site, bem como a envie para seus representantes no Legislativo, solicitando um pronunciamento exigindo do Governo Federal a localização da COVA COLETIVA das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO.
Paz e Solidariedade,
Dr. Otoniel Ajala Dourado
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS – DIREITOS HUMANOS
Editor-Chefe da Revista SOS DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
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