Um espaço de convívio entre amigos, que acabou por se tornar um arquivo protegido por um só curador.

Categoria: Infâmias (Page 17 of 20)

Dimona: aqui está a real ameaça à paz no médio-oriente.

Complexo nuclear de Dimona.

Os franceses e os norte-americanos sabem muito bem o que há neste sítio no deserto do Negev. Os primeiros porque ajudaram a construí-lo, a partir de 1958, e os segundos porque também ajudaram, posteriormente, a melhorá-lo e torná-lo um não-assunto.

No início, era um pequenino reator de fissão nuclear, de água pesada, com potência nominal de 26 MW, basicamente de tecnologia francesa. Na verdade, a planta tinha capacidade para 150MW.

Os gauleses também ajudaram na construção de uma planta de produção de plutônio. Estima-se que é capaz de produzir ao redor de 40 quilogramas de plutônio físsil, o que é suficiente para a obtenção de cinco bombas atômicas por ano. Feitas algumas continhas simples, chega-se à estimativa do atual arsenal nuclear israelense: 200 bombas atômicas!

Aqui, a ONU, nem qualquer outra coisa desse gênero, nunca entrou, nem quis entrar. Não é curioso?

Dilma Roussef é favorita nas presidenciais e o golpismo volta à cena.

Carlos Lacerda, patrono da campanha de José Serra.

Não existe direita liberal no Brasil e isso sempre foi um problema. Não existe até mesmo por imperativo de coerência, porque não há iniciativa privada em sentido próprio neste país. Aquilo que se chama iniciativa privada atenderia melhor pelo nome de oportunismo privado de iniciativa com capitais públicos.

No lugar político que caberia a uma direita liberal, existe um grupo que discursa contra o Estado, ao tempo em que precisa apropriar-se dele a qualquer custo. Esse grupo pretende-se liberal e democrata, mas é visceralmente hipócrita e golpista, portanto anti-democrático na essência. Seu modelo encontra-se em Carlos Werneck Lacerda.

Lacerda dedicou a vida a urdir golpes de estado, incapaz de ganhar nas eleições aquilo que ele e seu partido desejavam. Nada obstante, fazia-o a bem da democracia! O modelo lacerdista de política fica bem compreendido na sua proposição a respeito da iminente eleição de Juscelino Kubitschek. Disse que Juscelino não podia vencer as eleições, se vencesse não podia assumir e, se assumisse o cargo não podia governar. Realmente, é uma bela síntese da ideologia golpista.

Essa figura infame era bastante conhecida por seus aliados. Jânio Quadros, de quem Lacerda era aliado, desprezava-o profundamente. Os militares que deram o golpe de estado de 1964, de quem Lacerda era aliado entusiasta, desprezavam-no também e cassaram seus direitos políticos em 1968.

Pois bem. A candidata à presidência Dilma Roussef está à frente de seu oponente, José Serra, nas pesquisas eleitorais, seguindo uma trajetória de evolução constante nas intenções de votos. É natural que assim seja, pois representa o Presidente mais bem avaliado da história brasileira, enquanto seu oponente representa um Presidente que faliu o país três vezes e deixou a maior dívida pública da história como legado.

O candidato José Serra, que originalmente não integrava o núcleo neo-fascista brasileiro que tem no golpe sua linha de ação política, encontra-se plenamente envolvido por essa gente, presentemente. É assombroso, mas os aliados de José Serra já adotam o discurso lacerdista abertamente! Há pouco, um deputado federal dessas hostes teve a desfaçatez de afirmar que Dilma Roussef não podia ser eleita e, se eleita, não podia ser empossada.

Há, todavia, dois obstáculos a essa linha de atuação golpista. O primeiro é a vontade popular. O segundo é a inviabilidade de convocar as forças armadas para a empreitada golpista, atualmente. Se, a despeito das evidências, levarem adiante a tentativa – e parece que levarão – teremos uma boa oportunidade de viver a catarse política sempre adiada nesse país do acordo perpétuo.

Sem povo e sem baionetas, convocam-se os juízes, pois que o direito e as pessoas prestam-se a qualquer coisa. São receptáculos sem forma definida, aptos a conterem qualquer conteúdo. Mas, até nesse campo tão sombreado, a empreitada não parece ser tão fácil, porque não são todos os homens de toga que se divertem com a dialética da patifaria jurídica. Uma parcela significativa sabe que a política joga-se em outro campo e depende mais de votos populares que de interpretações enviesadas que podem até afirmar a quadratura do círculo.

Mentir vale a pena, está provado.

Científicas medições antropométricas.

Apostar na desinformação e na ignorância das maiorias é arriscar-se pouco. Assim, a mentira, principalmente se for de enormes proporções, vale a pena. No varejo, é mais arriscado, todavia. Portanto, convém ir até os limites da fábula, deixando para trás a simples desfaçatez. Para o êxito, contribuem diversos fatores, sendo que um agente destaca-se, no desempenho de dois papéis similares.

O agente é todo e qualquer meio que lide com a propagação de informações e os meios distinguem-se pela ação e omissão, ou seja, pelo que se diz e se omite. Há quem utilize o termo imprensa mas, na verdade, essa terminologia é muito restritiva, pois deixa de lado outros mecanismos de difusão e de escamoteação de fatos e idéias.

Atenho-me aqui precisamente à fábula dos Estados Unidos da América serem um país constituído sobre a idéia da liberdade. Porém, esse foco deve-se somente a circunstâncias históricas. Se escrevesse em outros tempos ater-me-ia a outros casos, porque os EUA são exemplificativos nos tempos atuais, somente.

A idéia de que a liberdade subjaz a todo o ideário norte-americano triunfou, a despeito de inúmeras evidências em contrário. É coisa velha, é o divórcio do discurso – triunfante – e das práticas. Não se fazem necessárias grandes teorizações, alguns exemplos deixam tudo muito claro.

A nação construída a partir da liberdade manteve e mantém campos de concentração, onde confinam-se acusados não submetidos a processos regulares e formais tendentes à privação de liberdade a partir de balizas legais. Esta mesma nação – orgulhosa de sua constituição plural e dos direitos civis e de cidadania – admite a perda da cidadania sem necessidade de processos regulares formais.

A pátria das liberdades modernas desenvolveu programas de eugenia positiva e negativa, até os anos da década de 1960, de forma bastante clara. Programas de seleção não-natural escolheram quem poderia e não poderia reproduzir-se, a partir de critérios raciais e religiosos, ocorrendo esterilizações massivas e rompimentos de matrimônios por decisões dos poderes públicos.

A mesma gente que praticou eugenia sob os auspícios de cientistas complacentes nunca deixou de fornecer às massas os discursos de acusação do regime fascista alemão pelas mesmas práticas. Sucede que os EUA desenvolveram métodos muito mais sofisticados que a simples eliminação física. Claro que a eliminação e outras brincadeiras médico-científicas deste tipo continuaram à disposição dos que com isso encontrassem infinitos gozos, bastanto dar qualquer coloração de pesquisa científica ao divertimento.

Conseguiram engendrar uma espécie de processo de eugenia por auto-exclusão psico-social do grupo reputado inferior. Além das condições sociais desfavoráveis aos perdedores, incutiram a idéia mais genial e perversa de tantas recentes criações do imaginário: a noção de culpa da vítima. Ao tempo em que é superior à eliminação física porque mantém a mão-de-obra, surte os mesmos efeitos práticos da exclusão drástica.

Essa gente – que levou as captis diminutio minima, media e maxima, do direito romano, aos píncaros – luta pelo mundo a bem das liberdades!

O Estado é bom para salvar bancos, mas é ruim para manter benefícios sociais?

O que domina no mundo não é o capitalismo ou a ideologia liberal – à Mill, por exemplo – é o banditismo. Os gestores dos fluxos de capital e dos meios de pagamentos puseram todos de joelhos. E falta-lhes algo que seus prepostos, os políticos, geralmente têm: a percepção da hora de entregar os anéis para manter os dedos. Os mandantes, esses não enxergam os limites, embora existam.

Não vai ser possível empulhar a todos, todo o tempo, levando-os a pagarem uma conta que percebem não ser apenas deles. O rol de patifarias bancárias é imenso e, por isso mesmo, tornou-se praticamente não escamoteável. A lógica de cassino, aleatória, fica evidente nas famosas classificações de risco das dívidas, públicas e privadas.

Em um determinado momento, certas dívidas são classificadas como muito seguras e, pouco depois, ao sabor da especulação, tornam-se em lixo creditício. Ora, se a ortodoxia utilizada para a classificação posterior fosse utilizada sempre, as dívidas nunca seriam bem classificadas, pois na origem eram a mesma coisa que depois.

A Grécia caminha para a moratória e a verdadeira questão é se o euro sobreviverá e mesmo se não é uma tremenda impossibilidade. Se os gregos deixam de pagar suas dívidas levam, quase de imediato, países como a Espanha, a Itália, Portugal, a Irlanda pelo mesmo caminho. Na sequência, ou precipita-se a quebradeira de todos, porque afinal todos têm imensas dívidas públicas, ou acaba por ser uma febre alta necessária para o pleno reestabelecimento.

Uma parte significativa do problema está sendo encoberta pela insistência nas dívidas públicas. Todavia, o mais grave pode ser a dívida privada, o financiamento com recursos externos. E, se assim for, não haverá como escapar à conclusão de que o foco do problema são os Estados Unidos da América, porque são os detentores da maior dívida privada que existe. Basta, para percebê-lo, observar o outro lado da dívida, ou seja, os créditos chineses.

Não parece que a população grega esteja disposta a engolir o remédio que lhe foi prescrito, principalmente porque tem conhecimento de que uma minoria tomará drogas menos amargas. Na Grécia, por exemplo, a sonegação fiscal gira à volta de 10% do PIB, notadamente em relação a rendas e patrimônios, o que implica dizer que os mais pobres pagarão a maior parte da conta, a partir de tributação sobre o consumo e retração dos rendimentos.

Não é à toa que os programas de austeridade fiscal não contém prescrições retritivas com relação às forças policiais, porque elas serão mesmo bastante necessárias. E o impasse político também se avizinha, porque estará evidente que não há diferenças reais entre esquerda, centro e direita e as populações tenderão a rejeitá-las igualmente.

A única diferença efetiva será entre quem se dispuser a travar a festa bancária e quem não o quiser fazer. Entre quem se dispuser a apresentar a conta proporcionalmente aos benefícios durante a festa e quem insistir em cobrar somente dos que comeram as migalhas.

A campanha do Serra. Eles querem voltar… Realmente, ainda há o que vender.

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Uma homenagem à obra de Fernando Henrique Cardoso e da sua criatura, José Serra, que pretende ser presidente. É mesmo difícil saber qual a maior realização dessa gente. A multiplicação da dívida pública por quatro ou o apagão elétrico de 2001?

Comporta-te direitinho e te emprestarei mais um dinheirinho. A Grécia é só o começo.

Banqueiro exercitando-se com pesos.

A senhora Merkel e o senhor Sarkozy não quiseram pagar a conta da Grécia integralmente. Provavelmente, não quererão pagar as da Espanha, Portugal e Irlanda, tampouco. Convocaram um convescote bancário, o FMI incluso, e ofereceram empréstimo de cerca de 30 biliões de euros à Grécia, em troca do que se chama aperto fiscal e de taxas de juros elevadas. E disseram: gregos, não sejam irresponsáveis, paguem suas contas!

Pois bem. As continhas em aberto dos gregos fizeram-se para comprar muitos e bons produtos, alemães e franceses inclusive. No início da convivência festiva euro-rica, dizia-se: gregos, não sejam acanhados, estas maravilhas de BMWs, celulares de última geração, carrinhas Peugeot todo-terreno, espumantes de denominação controlada estão aí para vosso deleite, comprem-nos. Esses cartões de crédito maravilhosos e as suaves prestações bancárias estão aí para oferecer-vos o ingresso na modernidade, usem-nos sem moderação.

Os bancos são assim: a antítese da coerência. No momento de impor mais uma rodada de empobrecimento e concentração de riquezas, servem-se do discurso segundo o qual as populações são compostas de seres incapazes, que devem ser tutelados e extorquidos por estados que estão a serviço deles.

Todavia, nos momentos que antecedem à grande extorsão – praticada por meio da agência bancária chamada estado nacional – seu discurso é de oferta e estímulo à compra de dinheiro à prazo. Nunca se viu um banco – do mesmo que depois diz que o comprador é irresponsável – a advertir sobre os riscos do produto que ele vende.

Curiosamente, as casas bancárias ganham nos dois momentos: no da venda indiscriminada e pulverizada e no da venda concentrada do socorro ao seu maior preposto, o Estado. O segundo momento é o mais engenhoso. Passado um certo ponto, os senhores banqueiros reunem-se e chegam à conclusão de que um país chegou ao seu limite. Tornada pública a conclusão, inicia-se o aumento dos débitos e dos juros das promissórias.

Nesse ponto, não é mais possível negociar no varejo. Chama-se o Estado e propõe-se: tu vais representar o todo, que esse é teu papel. E retirarás de todos para pagar-nos. Como duvidamos da tua seriedade, compraremos tuas notas promissórias por preços baixíssimos, para as revendermos a ti próprio, pelo valor de face, é claro. Assim, se tu resolveres não pagar, já teremos recebido de qualquer forma.

No âmbito do discurso público, político e econômico, a coisa atende pelo nome de aperto fiscal. Significa reduzir dispêndios estatais com inutilidades como saúde pública, transportes, pensões e reformas, salários, rendimentos de inserção social. Apenas não é recomendável reduzir os dispêndios com as polícias, que serão bastante necessárias para convencer os pagadores a não matarem os credores ou seus prepostos.

Numa festa em que todos gozaram, por que apenas uma parte paga a conta?

Supremo Tribunal Federal opta pela infâmia e considera lei de anistia aplicável à tortura praticada por agentes públicos.

Isso foi anistiado pelo STF.

No regime ditatorial que houve no Brasil, de 1964 a 1985, agentes do poder público sequestraram, mataram e torturaram cidadãos. Essas condutas eram ilegais até em face das leis então vigentes e foram praticadas em substituição a qualquer rito de investigação, processamento e julgamento aplicáveis.

Em 1979, o regime político ditatorial fez passar no Congresso Nacional a lei nº 6.683/79, chamada lei de anistia. Interessa transcrever o artigo 1º e os parágrafos 1º e 2º dessa norma:

Art. 1º É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares (vetado).

§ 1º – Consideram-se conexos, para efeito deste artigo, os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política.

§ 2º – Excetuam-se dos benefícios da anistia os que foram condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, seqüestro e atentado pessoal.

O sistema constitucional brasileiro desconhece a inconstitucionalidade de normas produzidas antes da constituição vigente. É uma questão de coerência lógica. Todavia, existe outra maneira de aferição de compatibilidade de uma norma pre-constitucional com a constituição superveniente. Então, as normas anteriores à constituição, ou são recepcionadas pela nova ordem, ou não são.

Para julgar a recepção – conferindo os mesmos efeitos práticos de uma ação declaratória de inconstitucionalidade – existe a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF. Por meio dela, pode-se obter uma declaração do supremo tribunal federal sobre a compatibilidade de uma norma anterior com a constituição superveniente.

A OAB, por meio do excepcional trabalho de Fábio Konder Comparato, propôs uma ADPF para que o stf se pronunciasse sobre a compatibilidade, a recepção, em termos jurídicos,  da lei de anistia com a atual constituição. Compatibilidade muito improvável, pois a Constituição veda a tortura e a considera crime imprescritível.

O supremo tribunal federal julgou a lei compatível com a atual Constituição, em atitude infamante e indigna de juízes que se supõem conhecedores da lei, da filosofia do direito e que, ademais, são os maiores magistrados do país. Foi preciso julgar contra a técnica e com amparo nas inúmeras variantes do discurso que, no fundo, nega a história e estimula a violação das regras. O stf agiu em desconformidade a qualquer coisa que se assemelhe a um poder judicial, porque alinhou-se à noção de que regras são desprezíveis.

A lei controvertida anistia os crimes políticos e aqueles conexos a eles. Aqui, deve-se ir ao ponto central, que é a conexão entre crimes. São conexos os crimes que têm a mesma motivação, que são praticados pelas mesmas pessoas e que são praticados nas mesmas circunstâncias temporais e geográficas, sendo as provas de uns dependentes das de outros.

Os crimes praticados pelos agentes do estado não são conexos àqueles praticados por quem resistiu ao regime ditatorial. Ora, crime político é aquele cuja motivação é atingir um regime político e não pode ser conexo aos crimes praticados com a motivação de defender esse mesmo regime. A diferença de motivação é de uma obviedade que leva a pensar que os defensores da conexão não agem por estupidez – que seria muita – mas pela histórica leniência conciliativa brasileira.

Os motivos de quem age contra ou a a favor de uma ordem política são tão diferentes quanto vinho e água. Uma interpretação correta leva à conclusão de que inexiste conexão entre tais delitos e que, consequentemente, a lei foi escrita por juristas incapazes que, embora querendo anistiar tudo, fizeram um texto que anistia apenas quem devia ser anistiado. Mas, nestas plagas, a pressa e a insuficiência intelectual são premiadas depois. As mesmas inclinações chancelam as intenções iniciais, a despeito do erro formal e material.

A mensagem – agora originada do maior tribunal do país – é que a história é desprezível, o direito é desprezível, tudo se resolve com algum dinheiro e quem quiser fazer de novo sinta-se à vontade, que somos um povo cordial que tudo resolve. Enquanto isso, locais que têm tribunais respeitáveis, como a Argentina e o Uruguai, proclamam a invalidade de leis desse tipo – de auto-anistia – e punem quem sequestrou, matou e torturou cidadãos em nome do Estado.

Bignone preso. Não é de hoje que a Argentina é um país mais civilizado que o Brasil.

Reynaldo Bignone.

Reinaldo Bignone foi o último ditador do período autoritário que se encerrou em 1983, na Argentina. Ele foi presidente apenas entre 1982  e 1983. Processado, julgado e condenado à pena de 25 anos de prisão por responsabilidade na privação ilegal de liberdade, tortura e morte de 56 pessoas.

Enquanto na Argentina os ditadores vão a julgamento, no Brasil qualquer tímida ação que busque apenas conhecer a história merece ataques virulentos, sob os argumentos mais tolos possíveis. Alguma tentativa mais audaciosa, como a proposta de estabelecer a correta interpretação da lei de auto-anistia outorgada pelo regime ditatorial, merece ataques ainda mais intensos.

Contra a interpretação da lei de anistia, um ministro do supremo tribunal federal, a corte de justiça mais elevada do país, teve a ocasião de dizer que a reinterpretação poderia causar distúrbios. Mais extravagante que o ministro dizer essa tolice é o público levá-la a sério.

Na Argentina, onde sequestrou-se, torturou-se e matou-se mais que no Brasil, presidentes e militares graduados foram julgados e condenados e não ocorreu distúrbio algum. E eles tinham leis de anistia semelhantes à fancaria com número de lei que agora se pretende interpretar corretamente. Na verdade, tiveram mais de uma lei desse tipo, todas superadas por tribunais que julgam a partir do direito e não de ameaças de distúrbios.

Ora, mas eu pago meus impostos!

Quatro pagadores de impostos. O cão era isento.

A afirmação quase acaciana do título assumiu ares de argumento de uma parcela da população contra as reclamações de outra. A componente de obviedade revela-se, não na generalidade do pagamento de impostos, mas na generalidade dessa obrigação. Ou seja, pagar impostos não distingue as pessoas, é apenas uma obrigação legal, que não nobilita quem a cumpre.

Tornou-se hábito de muitos, querendo falar mal de qualquer reclamação dos mais pobres, dizer que se trata de desordem de quem não paga seus impostos.  Ao mesmo tempo em que se chama baderna ao reclamo, chamam-se os reclamantes de não pagadores de impostos.

Acontece que a maior parte dos que lançam mão desse argumento falso paga menos impostos que os destinatários da contrariedade, pois a tributação tem tornado-se marcantemente regressiva, ou seja, tem incidido cada vez menos sobre quem ganha mais. Tomando o consumo como base de incidência, a tributação não distingue a capacidade contributiva dos pagadores de impostos.

Então, na verdade, os reclamantes mais pobres pagam mais impostos que os defensores da ordem. Tomemos o caso de uma simples visita ao mercado, para comprar uma singela galinha resfriada. Sendo o preço fixo – e os impostos também, obviamente, – quem terá pago mais impostos, relativamente ao seu poder contributivo: o que ganha mais, ou o que ganha menos?

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