Um espaço de convívio entre amigos, que acabou por se tornar um arquivo protegido por um só curador.

Autor: Andrei Barros Correia (Page 60 of 126)

STF é fiador da insegurança jurídica.

O que falta, vou dizer a conclusão logo ao princípio, é exposição pública, é assunção de riscos correspondentes à natureza da atuação deles. Falo aqui do supremo tribunal federal, aquele que julga a constitucionalidade dos atos normativos no Brasil e que ocupa um espaço mediático maior que os tribunais congêneres, nos demais países com sistema jurídico assemelhado.

Ocupa maior espaço na imprensa porque reivindica maior poder político, embora já o tenha muito. O protagonismo crescente do tribunal gera toda sorte de mal-entendido e de análises e propostas disparatadas. Esse risco, o de fomentar a incompreensão, é indesejado, ao contrário do risco político puro.

Na semana passada, o stf julgou um recurso a envolver a aplicação da lei da ficha limpa. A tal lei foi elaborada por iniciativa popular, depois da coleta de mais de um milhão de assinaturas de apoio e de forte campanha com ênfase moralista e emocional.

O fato é que se acredita, no Brasil, que os políticos são piores que as demais pessoas, em termos de honestidade. Não percebo a coisa assim. Acho que o problema, neste país, é que existem políticos em demasia, esferas políticas demais, bastando tomar-se o caso do número de prefeituras municipais para compreender-se o que falo.

No relativo, a política equivale-se em quase todas as partes, porque se trata basicamente da mesma coisa, ou seja, tomar conta do público em benefício próprio, embora sempre a nega-lo. Claro que há diferenças no custo de oportunidade da desonestidade na condução política. E aqui, novamente, a diferença quantitativa brasileira faz a diferença qualitativa.

A existência de milhares de pequenos e minúsculos municípios, todos com suas prefeituras e câmaras municipais e estruturas administrativas, todos mantidos com dinheiros do governo federal central, torna o desvio de recursos públicos um convite fácil de aceitar-se. Uma estrutura dessas é virtualmente não fiscalizável.

Bem, o caso é que a lei da ficha limpa foi proposta, aprovada e sancionada e entrou em vigor. Previa a inelegilibilidade de quantos tivessem sido condenados ao menos por um órgão colegiado, ou seja, em duas instâncias. Ela entrou em vigor antes da convenções partidárias que escolheram os candidatos ao pleito geral de 2010.

Há um artigo na constituição federal dizendo que a lei modificadora do processo eleitoral não se aplica às eleições que ocorrem até um ano da sua data de vigência. A questão chegou ao stf, que decidiu, por seis votos a cinco, que a lei não podia ser aplicada às eleições de 2010.

O problema é definir processo eleitoral. De minha parte, acho que começa com as convenções partidárias e, portanto, a lei da ficha limpa não alterou o processo eleitoral, porque ele iniciou-se já sob novas regras. Mas, não quero discutir teses jurídicas, até porque uma questão decidida por seis a cinco é daquelas que ensejam discussões intermináveis.

Os candidatos impedidos pela lei da ficha limpa foram escolhidos por conta e risco exclusivos dos seus partidos políticos, que já conheciam a regra, evidentemente. Tiveram seus registros de candidatura indeferidos e começaram o previsível caminhos das ações judiciais. Munidos de decisões precárias, por serem liminares, apresentaram-se à votação, como se tudo estivesse muito bem e definitivamente resolvido.

Durante o período imediatamente anterior ao pleito e nos momentos que se seguiram, o stf furtou-se a decidir a questão antes da posse dos eleitos. Fê-lo ao argumento – hoje evidentemente falacioso – de que a corte estava desfalcada de um juiz, estava com apenas dez de sua composição de onze. E argumentaram alguns juízes que a responsabilidade por isso seria do Presidente Lula, que não nomeara o décimo-primeiro ministro a tempo.

Um sofisma que chega a ser tolo e que foi desmascarado facilmente, embora seus propositores façam de conta que não o formularam. Primeiramente, a corte podia, sim, decidir com dez juízes, porque o presidente pode e deve votar para desempatar. Segundamente, basta considerar que um dos ministros podia estar afastado por doença, por exemplo, e ninguém em são juízo diria que a culpa era do Presidente que nomeara o doente!

Decidida a questão agora, passados três meses das posses de senadores, governadores, deputados federais e estaduais, sucede que centenas de parlamentares, que foram diplomados e empossados, perderão seus mandatos, substituídos por outros que nunca podiam ter disputado o pleito, porque inseridos nas hipóteses de ficha-suja.

Não é desejável para uma democracia representativa o entra-e-sai de agentes políticos, ao sabor de decisões judiciais múltiplas e conflitantes e tomadas – ou não tomadas – inoportunamente sob argumentos pueris. Reforça a percepção de que se trata de um jogo obscuro – não falo de obscuridade mafiosa, mas de complicação mesmo – em que o voto é um detalhe, as regras são detalhes, de que ocorre uma luta de vale-tudo entre especialistas, algo de que o público, enfim, não tem a menor noção, nem participação.

Interessante é notar que essa insegurança patrocinada pelo judiciário, mais notadamente pelo stf, pretende-se baseada apenas na interpretação de normas técnicas, ou seja, fora das possibilidades de crítica de quantos não são os especialistas da corporação jurídica. Na verdade, não é isso que acontece.

O jurídico, qualquer que seja o fenômeno jurídico, está impregnado de política, pois trata-se de tirar algo de um para dar a outro. Ora, essa atividade não se faz sem escolhas que não sejam mais complexas que as escolhas prévias que a lei contem. O direito puro, mecânico, alheio a escolhas políticas é uma falácia.

Que assim seja, é natural. Não é natural que assim seja, mas pretenda-se de outra forma, a querer-se disfarçar em ciência pura o que é disputa minimamente organizada. Há balizas mais e menos gerais que contém a disputa, que a põem em termos mais ou menos previsíveis, que apontam alguns limites do absurdo.

Por conta das indignações emocionadas e previsíveis do público, volta e meia surgem idéias de reformas judiciais que, no fundo, nada mudariam ou mudariam para pior. Estas reações são, na verdade, as desejadas pela corporação, que reforça sua incomunicabilidade, seu hermetismo defendido ao argumento da especialidade própria e inatingível. Livra-se da discussão e do fogo aberto próprios da esfera política.

Somente poderiam reivindicar essa impossibilidade de crítica se estivessem no jogo como conceitualmente prevê-se que estejam: sóbrios, discretos, afastados, atentos à lei, sem antecipar decisões, sem manifestar-se sobre tudo, até o que não lhes diz respeito. Se assim procedesse, o judiciário – o stf – poderia reclamar o privilégio de não se submeter ao julgamento público amplo.

Mas, não. Joga como jogam os meninos que são os donos da bola, contra quem nada se pode dizer, embora queiram jogar. Fazem política, emitem opiniões sobre o que julgarão, julgam por voluntarismo mais que por legalidade e para isso não buscam legitimidade.

Há pessoas que vêm na forma de escolha dos ministros do stf um sistema errado. Isso é uma bobagem, o modelo é o único harmonizável com a forma de estado que a constituição desenhou. Um tribunal político não pode ser formado senão politicamente, pois, do contrário, não pode tomar decisões políticas. E as decisões de constitucionalidade são eminentemente políticas, o que não quer dizer que sejam aleatórias, evidentemente.

O tribunal constitucional não pode ser tecnocrático, ou seja, acessível apenas para os quadros de uma corporação estatal, porque esses quadros não têm legitimidade popular, não receberam um mísero voto, e a constituição diz – bem ou mal – que todo poder emana do povo. Nem uma leitura enviesada de Habermas dá suporte à idéia de um tal tribunal constitucional formado por burocratas escolhidos por concursos públicos.

No formato atual, os juízes são indicados pelo Presidente da República – a pessoa com mais votos no país, evidentemente – e são sabatinados pelo Senado da República, uma casa parlamentar de representação paritária dos Estados Federados. Depois, se aprovados na sabatina, são nomeados pelo Presidente para o cargo vitalício.

A vitaliciedade é um equívoco e os juízes do stf deveriam cumprir mandatos determinados, precisamente por ocuparem uma posição política. Muita coisa fala-se a respeito da duração dos mandatos políticos, em um sistema que se quer democrático. E fala-se entusiasticamente que eles devem ser limitados, porque a falta de limites seria contrária à democracia.

Pois bem, assim sendo, impõe-se que os juízes do stf cumpram mandatos fixos, porque este tribunal encarna um dos poderes da república que se diz democrática. Um poder que diz o que é ou não constitucional é mais legislativo que judiciário, na verdade. Faz escolhas em nível mais elevado que as do dia-a-dia do parlamento, porque trata de normas mais elevadas.

Em meio à confusão que se segue à indignação, as idéias mais absurdas e diversionistas podem frutificar. Eis que se propõe, agora, como reforma do funcionamento judicial, a supressão dos recursos extraordinários, ou seja, daqueles que vão além dos tribunais regionais. Essa limitação de acesso à jurisdição quer-se a bem de reduzir a morosidade.

Ora, os recursos não são os responsáveis pela morosidade judicial. Os responsáveis por essa imensa litigiosidade que se observa no Brasil são coisas de que ninguém quer falar. Suprimir recursos, reduzir prazos, mudar número de artigos de lei, é algo que deve interessar somente às editoras de manuais jurídicos.

O isolamento dos tribunais superiores, decorrente dessas idéias de os tornarem inacessíveis por meio de recursos, é a busca de concentração de poder. A busca do aprofundamento de sua natureza legislativa, que fica evidente nas decisões vinculativas e de aplicação geral.

A busca de poder, notadamente de poder equivalente ao legislativo, deve passar por discussões mais lúcidas, amplas e aprofundadas que essas que se lançam no calor de uma polêmica pública. Isso não é trivial, nem exclusivo de uma classe de iniciados, nem desimportante para o público.

Seria interessantíssima uma consulta pública sobre o judiciário que o Brasil quer ter. Seria interessante que se apontassem algumas das causas do entupimento dos tribunais de processos. Por exemplo, devemos milhões de processos ao voluntarismo aleatório-selenítico do ex-Presidente Fernando Collor.

Uma atividade governativa e legislativa inspirada na avalanche de um discurso de modernidade de fancaria, implicou na mais intensa supressão de direitos patrimoniais que já se viu neste país. Desde o confisco puro e simples do dinheiro das pessoas, as demissões arbitrárias de funcionários públicos, à supressão mágica de índices de inflação, além de outras coisas do gênero. Isso gerou um passivo judicial imenso, evidentemente.

Ao invés de se pedir a supressão de recursos judiciais, os senhores togados deviam pedir ao governo que reconhecesse suas dívidas e as pagasse, extinguindo as demandas. E que não voltasse a andar de braços dados com a loucura de medidas emergenciais com bases jurídicas que devem ter sido forjadas por primeiro anistas ou pândegos a divertirem-se com os problemas que estavam criando para o futuro.

Ao invés de deixar de julgar alegando impossibilidade pela falta de um ministro e de pôr a culpa disso no Presidente, deviam julgar com quantos se encontrassem, porque isso é possível.

 

 

 

 

Loucura, linguagem e liberdade, um trechinho de Lacan.

“Longe de a loucura ser um fato contingente das fragilidades de seu organismo, ela é virtualidade permanente de uma falha aberta na sua essênsia. Longe de ser um insulto para a liberdade, ela é a sua mais fiel companheira, seguindo seu movimento como uma sombra. E o ser do homem não somente não poderia ser compreendido sem a loucura como não seria o ser do homem se, em si, não trouxesse a loucura como o limite da liberdade.”

Paulo Henrique Amorim: a sutileza genial.

Transcrevo, adiante, a postagem do blogue do Paulo Henrique Amorim chamada A fonética do Ministro Marco Aurélio e o “I”. Paulo Henrique é o jornalista e blogueiro brasileiro mais inteligente e de escrita mais elegante e simples  que há. Às vezes, supera mesmo o padrão elevado que tem.

 

Este ansioso blogueiro assistiu a trechos da votação da Ficha Limpa – clique aqui para ler “Fux ilumina o STF – ele aqui e o Gilmar lá”.

Este ansioso blogueiro se impressionou com alguns traços do Ministro Marco Aurélio de Mello, ao anunciar seu voto.

Tão impressionado que decidiu recorrer ao notável professor de fonética Henry Higgins, que o amigo navegante conheceu no My Fair Lady.

– Professor Higgins, de onde vem aquele “l” final das frases interminaveis do Ministro Mello ?

– Quisera eu saber, my dear, respondeu com humildade.

– É um “l” que se prolonga, que não tem fim, que parece que vai esbarrar no próprio eco.

– Meu filho, na língua portuguesa,  normalmente …

– Normalmente, interrompi.

– Sim, normalmente, o “l” se pronuncia como um “u”. Fauta, pauta, brasiu, funiu, tiziu …

– Sim, mas o “l” do insigne ministro não se rebaixa a um “u” …

– Repare que os gaúchos ás vezes empregam o “l” como em Portugal. Assim, mais longo, puxado para cima

– Sim, mas isso é em Portugal.

– O “l” , meu filho, sai quando o ar passa pelos cantos da boca, ao lado da língua – é assim que é pronunciado.

– Isso, normalmente, no Brasil. E como sai o  “l” do Ministro ?

– Ele nasaliza o som e provoca uma vibraçãozinha, como se o “l” fosse uma consoante uvular e não é.

– Calma, professor Higgins. Não precisa esbanjar … mas, por que há essa promoção do “l” à nobre categoria da consoante uvular ?

– Pedantismo, meu filho. Só pedantismo.

– Outra pergunta, notável professor Higgins: o senhor reparou que o dedo indicador do insigne Ministro não indica, não aponta para a frente ?

– Como assim ?

– Na hora agá, professor, o dedo indicador fica no meio do caminho. Ele imbica para baixo. Interrompe a trajetória prevista. Ele dribla o espectador.

– Você já ouviu falar em “body language”, não é  isso ?

– Sim, linguagem do corpo.

– Claro, respondeu o professor Higgins. É a mesma coisa. Chamar a atenção, afetação.

– O senhor sabe quem inventou essa tragédia ?

– Qual delas ?, ele pergunta.

– A transmissão ao vivo da sessão pública do Supremo, pela TV.

– É pior que uma tragédia. É ridículo !, sentencia Higgins.

– Pois, o pai do ridículo é o Ministro Marco Aurélio de Mello,  quando Presidente do Supremo.

– Eu desconfiava. Elisa me disse qualquer coisa sobre isso.

– E o dedo indicador que não indica mas imbica ?, pergunto.

– Pedantismo !

– O senhor recomendaria algum gesto que chamasse ainda mais a atenção do Ministro Mello no horário nobre ?

– Sim, sim, claro. Ele poderia imitar aquele truque genial do Marlon Brando no Poderoso Chefão

– Qual, professor ?

– Colocar algodão no vestíbulo, entre a gengiva e o lábio superior. Ninguém sabe bem por que, mas teve um efeito espetacular ! Sucesso total ! A frase mais banal parecia primorosa !

– Mas, aí, professor, o Ministro vai perder o “l” uvular.

– Meu filho, ele tem que escolher. A vida no horário nobre é feita dessas escolhas.

Pano rápido!

Paulo Henrique Amorim

Khadafi, o bem-amado!

 

Esse painel de fotos é lindo! Nele, vê-se o Leão da Cirenaica – o apelido é por minha conta – junto a simpáticos amigos: Obama, Sarkozy, Berlusconi, Aznar e Blair. Que homem bem-querido!

Na cara de Sarkozy é possível distinguir, com algum esforço de interpretação fisionômica, a gratidão.

Porém, bastou-lhe a audácia de anunciar que venderia petróleo somente para a China, Rússia e Índia para… tornar-se um enviado do Príncipe do Mundo e tome bomba na cabeça.

Abram-se faculdades de medicina em cada esquina!

Pode ser bom escrever com raiva, desde que se saiba bem estar possuído por tal inclinação. Saber-se disso já é deixar a raiva escoar. E, escrever nesse momento mantém a incisividade que o passar do tempo pode retirar.

A escassez de médicos e outros profissionais do tratamento de saúde cobra um preço enorme da sociedade. E gera boas remunerações para os que aí estão, mas não é disso que se trata, não se trata de ganharem bem ou mal, que entrar nessa discussão é cair voluntariamente em armadilha.

O problema é do outro lado, ou seja, do lado dos destinatário dos serviços. Esses pagam – ou o governo paga por eles, embora haja médicos que recebam dos dois – e recebem um serviço ruim! Recebem um serviço pouco, qualitativa e quantitativamente e demorado e arrogante e que se supõe impossível de ser de outra forma.

Abram-se faculdades de medicina em cada esquina, pois. Aumente-se o número de médicos, para que o serviço melhore, ao menos quantitativamente e que tenha reduzido seu componente de arrogância, derivado direto da escassez.

O argumento elitista e sofístico contra essa ampliação gira em torno a qualidade ou, melhor dizendo, a uma possível queda da qualidade dos profissionais. Esse argumento é, ele próprio, imensamente arrogante, pois baseia-se na suposição de que a qualidade de todos os profissionais é grande.

O que é grande, na medicina brasileira, são os investimentos materiais, em equipamentos, em clínicas com assinatura de arquitetos que se poderiam chamar decoradores do mau-gôsto dominante de cada ciclo de dez anos. Ontem, mais doirados, hoje mais painéis escuros, amanhã qualquer bobagem visual que a moda dite.

Só piora o que é bom, deve-se ter isso em mente, bem fixadinho, para evitar os raciocínios de inverdades óbvias. E a saúde, serviço público ou privado de resolução e criação de estados mórbidos não vai bem, neste país. É difícil fazê-la pior do que está.

Os grandes médicos são poucos, como em qualquer outra profissão. E isso faz sentido, porque os grandes problemas clínicos também são poucos. E os grandes médicos são precisamente aqueles que não se ocupam de fazer o discurso contra o aumento do número de cursos e de profissionais, porque sabem que isso é uma questão estatística.

A enorme maioria dos problemas é trivial, algo que um profissional que saiba ler e escrever e tenha boa-fé resolve. O grande problema, enfim, é de disponibilidade e de não se entregar à estupidez absoluta. Havendo uma e não havendo a outra, estará tudo bem.

Mas, os preocupados com a manutenção da reserva de mercado discursarão bravamente, eles mesmos que não fazem mais que atender em escala industrial, utilizando 10% de alguma ciência médica que tenham decorado na faculdade e tenham-se apressado em esquecer, ao depois de receber a carteira do CRM. É natural, quem faz reclama de quem fará o mesmo.

Mas, o triunfo do discurso pela qualidade – pelos que não trabalham com ela – implica na manutenção das esperas de três ou quatro horas por alguma bobagem, implica nas mortes de pobres em hospitais públicos, implica nas cobranças duplicadas ao governo e aos pacientes.

A questão é saber-se se o país, um conjunto discretamente maior que o número dos médicos, quer isso.

Tristango, de Astor Piazzolla.

Tristeza são harmonias complicadas ainda que perceptíveis; uma linha melódica que não chega a ser uma fuga, mas quase. Uma coisa que roda, o tango – velho ou novo – é uma coisa que roda, uma coisa concéntrica. Rodinhas menores que ao rodar traçam uma roda maior, uma dança, enfim, de morte…

Escute, quem for escutar, até ao fim, com calma, deixe-se levar, mas preste atenção.

Dignidade mantida: Mantega, Pimentel, Mercadante, Tombini e Lobão.

Uma palestra, ou encontro, ou a coisa sob qualquer nome que se lhe queira dar, ocorreu em Brasília, a reunir centenas de empresários brasileiros e norte-americanos. À tarde, chegaria Obama, para falar a essa audiência sôfrega pela visão do deus encarnado.

Cinco Ministros de Estado brasileiros foram ao tal encontro: Guido Mantega, da Fazenda, Fernando Pimentel, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Edison Lobão, de Minas e Energia, Aloísio Mercadante, de Ciência e Tecnologia, e Alexandre Tombini, Presidente do Banco Central.

A segurança, toda composta de agentes norte-americanos, quis impor aos Ministros de Estado revistas de segurança, daquelas que fazem o revistado tirar até os sapatos. Isso, no país deles, Ministros! Vejam, não se tratava de identificar as personagens, mas de revistá-las.

Negaram-se a essa indignidade os nomes ai de cima e foram-se embora, pura e simplesmente, como qualquer homem minimamente honrado faria.

Retrato do Brasil: a opinião de um jornalista sobre o médico preso.

Lê-se, hoje, no Jornal da Paraíba, na coluna de um jornalista, uma nota que é um instantâneo do modelo de sociedade que criamos: excludente e consagradora da igualdade relativa.

A nota, que começa com um lugar-comum tolo de latinice jurídica, permissa vênia, está escrita em tom de opinião. O jornalista diz que pessoalmente entende que as punições ao médico que cobrava ilegalmente por atendimentos pagos pelo Estado não devia estar preso em uma cela comum de presídio, que isso é punição muito rigorosa.

Os lugares-comuns e a redundância de falar-se em entendimento pessoal não importam aqui. Importam a afirmação de excesso de rigor, de falta de necessidade de prender-se o médico em cela comum e, principalmente, o que vem no segundo parágrafo da nota.

No segundo parágrafo, tudo está claro. O jornalista sugere que, para a sociedade, são mais interessantes punições de natureza pecuniária. Subjacente a essa noção está a lógica da igualdade relativa e da inflexibilidade social.

Significa que pessoas não-comuns – médicos, por exemplo – não podem ser presos em celas comuns. Significa, na verdade, que pessoas não-comuns não devem ser presas e, sim, pagar em dinheiro quando apanhadas a delinquir.

Ou seja, devem ser estabelecidos níveis diferentes de punições, segundo as posses das pessoas, e quem não tem dinheiro é punido com a perda da liberdade, ao passo que os possuidores são punidos com pagamentos. É a teoria da punição censitária, suprema afronta ao princípio de igualdade.

Para não parecer a defesa da desigualdade, pura e simplesmente, os propagadores disso inserem nos seus discursos o elemento eficácia. Dizem que a punição em dinheiro é mais eficaz para quem tem dinheiro para suportá-la. Na verdade, ocorre precisamente o contrário, porque quem tem dinheiro teme menos a punição incidente sobre o que tem.

Todos, sem exceção temem mais a reclusão, a privação de liberdade. Assim, sendo a reclusão a represália estatal mais temida, é também a mais eficaz do ponto de vista da prevenção, evidentemente.

O discurso é de uma fragilidade conceitual escandalosa, um sofisma mal-disfarçado, mas sempre se insiste nele e com êxito, pois fica a parecer sutileza intelectual e refinamento. Não passa do suporte intelectual mal desenhado da exclusão e da diferença ,que mantém classes de pessoas absolutamente distintas nesse país, embora as leis, os papéis, isso que nada vale, afirmem o contrário.

Para desmistificar simplesmente essa tese da eficácia das penas pecuniárias para os mais ricos, consideremos o seguinte:

um fulano tem 1 milhão de reais, no banco; uma conduta é considerada ilícita e a lei prevê para ela o pagamento de 100 mil reais de pena; a mesma conduta considerada ilícita agora resulta em reclusão de cinco anos. De qual das penas o fulano terá mais receio? Qual delas será mais eficaz para demovê-lo da conduta ilícita? A que está ao alcance dele ou aquela que não se resolve com dinheiro? É simples…

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